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Portabilidade: o que ainda falta dizer

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A caminho de completar 1 ano, uma vez que foi assinada durante o 35º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão, em novembro do ano passado, a Instrução Conjunta nº 1 da Previc-Susep produz algumas preocupações, diga-se assim, de natureza mais operacional. Ninguém parece ser contra no mérito, até porque veio fazer algo julgado por todos necessário, regular a portabilidade entre entidades abertas e fechadas, mas há quem pense que nesse sentido ficou devendo, isto é, poderia ter sido mais completa. Na outra ponta, não falta também quem pense que a norma ficou melhor sem detalhes, que já constam de outros normativos.

Adail D´Avila Abrunhosa, Gerente de Previdência da Fundação BRDE de Previdência Complementar, é um dos que acham que a Instrução é incompleta, por se limitar a tratar da portabilidade entre as esferas aberta e fechada da previdência complementar, deixando passar a oportunidade de melhor esclarecer também aquela feita entre duas EFCs. “Só por isso já fica com o seu alcance restrito”, diz Adail.

Para os profissionais de seguridade isso é importante porque eles precisam da norma para saber qual a documentação envolvida nesse tipo de portabilidade.

Algo especialmente importante se a entidade recebe de outra um participante que optou lá atrás pela tabela regressiva. A norma já fala nesse caso que os recursos portados devem vir acompanhados de datas e valores vertidos em moeda da época, tudo disponibilizado em meio magnético e essas, segundo Adail, são informações muito bem vindas porque valiosas, mas a seu ver deveriam vir acompanhadas de outras.

A entidade que recebe um optante pelo regime regressivo, e que precisa dar continuidade a contagem do tempo, precisa saber o prazo na data da portabilidade e a maneira pela qual vinha sendo apurado.A forma de apuração podem ser duas: PEPS (primeiro que entra e primeiro que sai, um método contábil de controle de estoque) e o PMP (Prazo Médio Ponderado).

E não só isso, nota Adail. “No caso do PMP, a entidade receptora precisa ser informada do fator de permanência e qual a quantidade de cotas na data da transferência”. Para Adail, caberia à norma garantir que tais informações circulem, facilitando assim a consistência dos registros.

Eusébio da Silva Bonfim, Diretor de Previdência da Fundação Cesp, por sua vez, concorda quanto a necessidade de a entidade receptora da portabilidade ter acesso ao histórico de quem optou pela tabela regressiva, mas acredita que as EFPCs, como já sabem o tipo de informação que devem fornecer ou receber, podem interagir entre si. “Vemos que algumas entidades são até mais proativas e vem se antecipando ao pedido da outra”, observa Eusébio.

 “Em último caso a entidade pode até protelar a concessão do benefício enquanto as informações não lhe são fornecidas”, arremata Eusébio.

Fonte: Abrapp, em 16.06.2015.