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Porcentagem de equacionamento dos planos será atualizada a partir de 1º de março

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O percentual de equacionamento do Plano Misto da Fundação Celesc de Seguridade Social (CELOS) dos anos de 2014 e 2016, passaram por uma reavaliação atuarial para garantir a amortização integral do déficit dentro do prazo pré-determinado. Com isso, a contribuição extraordinária do Plano Misto 2014 reduziu de 7,87% para 7,35%. O novo índice será aplicado a partir de 1 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, tendo previsão de encerramento em 30 de setembro 2027.

Referente ao Déficit do Plano Misto de 2016 o percentual de 7,74% reduz para 7,24, também com aplicação de 1 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, porém com encerramento em 31 de março de 2034.

A avaliação atuarial tem como finalidade apresentar a atualização dos percentuais sendo realizada anualmente. O cálculo considera a rentabilidade, tábua de mortalidade versus consolidação de resultados 2020 e provisionamentos.

Equacionamento no Plano Transitório

No Plano Transitório, o percentual de equacionamento sofreu reajuste em 0,50%, passando assim de 16,90% para 17,40%. A mudança foi aprovada pelo Conselho Deliberativo e entra em vigor a partir de março/2021. Mesmo o plano tendo rentabilidade positiva não atingiu a meta atuarial, o equacionamento foi necessário devido a ajustes estruturais (cálculo atuarial), que influenciaram nos resultados de 2020, bem como a crescente expectativa de vida dos Participantes.

A CELOS disponibiliza informações sobre investimentos, custos administrativos e dos Planos Assistenciais para os participantes na internet. Para mais informações, basta acessar o Portal da Transparência 

Confira os percentuais:

Plano Misto 2014

Plano Misto 2016

Plano Transitório

7,87% para 7,35%

7,74% para 7,24

16,90% para 17,40%.

Previsão de encerramento em 30 de setembro 2027

Previsão de encerramento em 31 de março de 2034

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Custeio do Benefício de Risco é aprovado

Por decisão da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, foi aprovado o reajuste do valor da contribuição de 0,7031% para custeio dos benefícios de risco aos participantes inscritos até a versão 13 do Regulamento do Plano Misto e 8,7494% para custeio dos benefícios de risco daqueles inscritos após a versão 14 do Regulamento do Plano Misto, cuja vigência de ambos será 01/03/2021.

Esta redução favorece um aumento no saldo CIAP dos participantes ativos.

O que é Benefício de Risco?

Para os Participantes inscritos antes da Versão 14 do Regulamento do Plano Misto, a Contribuição para o benefício de risco é destinada a cobertura da Aposentadoria por Invalidez (e sua respectiva reversão em Pensão) e da Pensão por Morte de Participante Ativo.

Para os Participantes inscritos a partir da versão 14 do Regulamento do Plano Misto, a Contribuição para o benefício de risco é destinada a formação do Fundo Coletivo de Risco para a cobertura ao Pecúlio por Entrada em Invalidez e ao Pecúlio por Morte do Participante Não Assistido. É integralmente custeado pela Patrocinadora.

A cobertura está sujeita ao cumprimento de carência de 60 meses. Nos primeiros 12 meses da adesão não há cobertura. A partir do 13º mês a cobertura é proporcional a tantos sessenta avos, quanto os meses decorridos a partir da opção, até o limite de 60 meses.

Fonte: Celos, em 05.03.2021