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Planos de saúde não podem excluir beneficiários dependentes do titular após a sua morte

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Por Rafael Lacerda Farias

Operadoras de planos de saúde ilegalmente encerram contratos após a morte do titular, excluindo dependentes, prática crescente e recorrente, apesar de os dependentes continuarem a pagar as mensalidades.

Prática ilícita de encerramento contratual dos planos de saúde sob a justificativa ilegal de morte do titular.

Ação comum, e infelizmente cada vez mais recorrente, que as operadoras de planos de saúde praticam em sua praxe comercial é a resilição contratual unilateral sob a justificativa de morte do titular, classificando os então dependentes como não mais elegíveis. Tal situação é materializada com o seguinte exemplo:

"A" contrata os serviços do plano de saúde comercializada pela operadora "B", contrato na modalidade individual; por possuir família, coloca sua esposa e o seu filho como dependentes. Infelizmente, "A" vem a falecer. Devidamente ciente, a operadora "B" mantem o contrato para os dependentes por algum tempo, sendo certo que esses pontualmente arcam com os valores das mensalidades. Porém, a operadora resolve, de forma unilateral, comunicar a extinção do contrato, em virtude do falecimento do titular, estimando prazo de 90 (noventa) dias para o encerramento/exclusão.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 30.11.2023