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Por Aline Vasconcelos
TJ/DFT confirma dever de fornecimento pelo plano de saúde do fármaco Ivosidenibe (Tibsovo) a paciente com câncer raro, mesmo fora no rol da ANS
Em decisão unânime da 1ª turma cível do TJ/DFT, nos autos do processo 0716292-50.2024.8.07.0020, foi mantida a sentença que condenou a operadora Bradesco Saúde S/A ao fornecimento do medicamento Ivosidenibe (Tibsovo) - de alto custo e prescrito para tratamento de colangiocarcinoma intra-hepático com mutação IDH1, um câncer hepático raro e de difícil controle.
A operadora havia negado o tratamento sob o argumento de que o fármaco não constava no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, tampouco nas diretrizes de utilização técnica.
Fonte: Migalhas, em 05.08.2025