Por Aline Vasconcelos
É uma dissimulação contratual que esconde a verdadeira essência do plano de saúde coletivo, o qual, na prática, opera como plano de saúde individual, o que leva a impor suas regras próprias
Para fins de contratação, os planos privados de assistência à saúde classificam-se em:
I - plano de saúde individual ou familiar: é aquele de contratação direta a uma operadora de plano de saúde por uma pessoa física ou grupo familiar;
II - plano de saúde coletivo empresarial: é aquele contratado em decorrência de vínculo com determinada pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.
III - plano de saúde coletivo por adesão: é aquele contratado em decorrência de um vínculo com uma entidade de classe, sindicato, associações.
Fonte: Migalhas, em 09.08.2023