Buscar:

Plano de saúde falso coletivo à luz da jurisprudência

Imprimir PDF
Voltar

Por Fernando Borges Vieira

"Falsos coletivos" são os contratos coletivos por adesão compostos por indivíduos sem vínculo representativo com a contratante, tratando-se, em verdade, de um plano familiar

De acordo com a ANS, os planos de saúde podem ser classificados nas seguintes modalidades:

• Plano individual ou familiar - Contratado diretamente por uma pessoa física, cobre o titular e, se for o caso, seus dependentes. Possui maior regulação da ANS, especialmente quanto aos reajustes;

Plano coletivo empresarial - Contratado por empresas para oferecer cobertura assistencial aos seus empregados, sócios e dependentes. Deve haver vínculo empregatício ou estatutário;

Plano coletivo por adesão - Voltado para membros de entidades de classe (como sindicatos ou associações profissionais), intermediado por uma administradora de benefícios.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 24.04.2025