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CELOS - Plano Misto Versão 15 é aprovado pela PREVIC

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A CELOS comunica aos Participantes e Assistidos que as alterações regulamentares do Plano Misto – versão 15 foram aprovadas pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), com vigência a partir de 04/11/2021, conforme Portaria nº 718, publicada no diário Oficial da União em 04/11/2021.

Dentre os destaques das alterações está a inclusão da possibilidade de inscrições no Plano por meio eletrônico, assim como a previsão de exclusão dos Participantes que estiverem inadimplentes por 3 meses consecutivos com as suas Contribuições Previdenciárias, alterando o texto que previa somente as Contribuições Normais.

Outra novidade é a possibilidade de antecipação provisória da pensão por morte, em valor equivalente a 50% do benefício definitivo por um período de, no máximo, 3 meses. As regras estão detalhadas no documento. Ainda, o Regulamento agora prevê que o Assistido, desde que inscrito após a aprovação da Versão 14, pode realizar Contribuição Voluntária, de caráter mensal e/ou esporádica, não obrigatória, destinada exclusivamente a sua CIAP (Conta Individual de Aposentadoria).

O propósito dessa alteração foi estimular a poupança previdenciária, permitindo o depósito de recursos advindos de programas de desligamento voluntário das Patrocinadoras, mesmo após a opção pela aposentadoria. Como os benefícios inseridos pela Versão 14 do Regulamento do Plano Misto de Benefícios Previdenciários são estruturados na modalidade de Contribuição Definida (CD), estas Contribuições Voluntárias reverterão em prol do saldo do participante sem gerar riscos adicionais ao Plano.

Confira aqui a íntegra do Regulamento do Plano Misto – versão 15.

Confira aqui o quadro comparativo com as alterações.

Fonte: Celos, em 19.11.2021.