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Uma pesquisa inédita divulgada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pelo Núcleo de Direito, Tecnologia e Jurimetria da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) revelou que a Lei nº 14.454/2022 (“Lei do Rol”), que alterou a Lei de Planos de Saúde e determinou a obrigatoriedade de cobertura para procedimentos além do Rol da ANS, não impactou em aumento no número de processos judiciais no Estado de São Paulo durante o seu primeiro ano de vigência.
Fonte: Medicina S/A, em 16.02.2024