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Por Rita Azevedo
Instrumento prevê a possibilidade de uma seguradora assumir a obra caso ela seja paralisada
O Paraná deve se tornar o segundo Estado brasileiro a ter uma obra pública com seguro-garantia com a cláusula de retomada, ou seja, com a possibilidade de uma seguradora assumir a obra caso ela seja paralisada.
Essa alternativa foi trazida pela lei de licitações de 2021 para mitigar o risco de obras paradas. Desde o fim de 2023, quando o prazo para adaptação à Nova Lei de Licitações foi encerrado, ficou estabelecido que os contratos de seguro garantia, comuns em grandes obras, teriam a chamada “cláusula de retomada” no caso de projetos acima de R$ 200 milhões.
Fonte: Valor Econômico, em 20.12.2024