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PSAP/Eletropaulo: Conselho Deliberativo da Vivest aprova troca de indexador

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O Conselho Deliberativo da Vivest aprovou, nesta terça-feira, dia 03/06/2025, a alteração no regulamento do PSAP/Eletropaulo, que prevê a mudança do índice de reajuste dos benefícios do plano, do IGP-DI para o IPCA.

O objetivo da alteração é criar melhores condições para o equilíbrio entre ativo (rentabilidade dos investimentos) e passivo (índice de correção dos benefícios). Desde 2007, o governo deixou de emitir títulos públicos atrelados ao IGP. No entanto, os benefícios do plano continuam sendo reajustados pelo IGP-DI, o que pode gerar déficits e, consequentemente, contribuições extraordinárias por parte dos participantes e da patrocinadora.

A mudança segue as diretrizes da Resolução CNPC nº 40/2021, que determina que o índice de reajuste dos benefícios deve:

I - refletir adequadamente a variação de preços de produtos e serviços consumidos pela população;

II - ter abrangência nacional e ampla divulgação;

III - ser compatível com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do plano.

Período de transição

A alteração no regulamento também prevê um período de transição, até junho de 2031 — ano de vencimento dos títulos públicos federais NTN-C que compõem o patrimônio do plano. Durante esse período, caso a rentabilidade acumulada em cada subplano (BSPS, BD e CV) supere a meta atuarial utilizando o índice híbrido*, os participantes poderão receber, além do reajuste pelo IPCA, um percentual adicional correspondente à diferença positiva entre o índice híbrido* e o IPCA.

Exemplo: se no primeiro ano o IPCA for de 5% e a combinação do IPCA com o IGP-DI (índice híbrido) do subplano CV resultar em 6%, os participantes do CV receberão o reajuste de 6% — sendo 5% do IPCA e 1 ponto percentual adicional — desde que a rentabilidade tenha superado a meta atuarial com base no índice híbrido*. Nos anos seguintes, até 2031, esse cálculo será feito de forma acumulada a partir do primeiro ano.

É importante observar que, como a proporção de NTN-C no patrimônio varia entre os subplanos, assim como a rentabilidade de cada um, o percentual adicional poderá ser diferente entre os reajustes dos subplanos.

Importante! A efetivação das alterações depende da aprovação da Previc e só poderá ocorrer após a publicação da aprovação no Diário Oficial da União.

Quer saber mais sobre troca de indexador? Acesse aquia área especial sobre o assunto no portal da Vivest. Nela, você encontra também um vídeo explicativo sobre a importância da mudança do indexador.

*Índice híbrido = combinação do IPCA com IGP-DI, sendo que o peso deste último seguirá a proporção dos papéis NTN-C existentes no patrimônio de investimentos de cada subplano. Exemplo hipotético: se o IPCA for igual a 5%, o IGP-DI for igual a 10% e a proporção de NTN-C for igual a 20%, o índice híbrido seria, neste exemplo hipotético, equivalente a 6% (80% x 5% + 20% x 10% = 6%).

Confira nos links a seguir o quadro comparativo e o regulamento com as alterações aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Vivest, além da Nota Técnica Atuarial, documento que detalha as formulações técnicas dos benefícios, contribuições e provisões matemáticas do plano.

Fonte: Vivest, em 04.06.2025.