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PREVIC volta a receber requerimento de retirada de patrocínio vazia

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EFPC que se enquadram nessa modalidade devem enviar documento fundamentado na Resolução CNPC 59/2023

PREVIC volta a receber requerimento de retirada de patrocínio vazia

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) volta a receber documentação para a retirada de patrocínio vazia (quando não existir no plano de benefícios da EFPC participantes, assistidos e patrimônio financeiro relacionados ao patrocinador que deseja se retirar do plano). A permissão vem após amplo debate interno na autarquia que, durante o processo de regulamentação da Resolução CNPC 59/2023, entendeu que essas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) não sofreram impacto com a vigência do novo normativo.

Desse modo, as EFPC ficam autorizadas a reenviar, por meio da abertura de novo processo administrativo de licenciamento, os documentos devolvidos anteriormente pela PREVIC. Bem como, abre-se a possibilidade de envio de nova documentação, fundamentando a instrução do requerimento no art. 4º, inciso III, da Resolução CNPC 59/2023, e considerando as orientações, documentos e formatos indicados no Portal PREVIC.

Retirada total ou parcial

Já as EFPC que desejam a retirada de patrocínio total (quando se intencionar a retirada de todos os patrocinadores do plano de benefícios após a data do cálculo) ou parcial (quando ocorrer a previsão de permanência de pelo menos um dos patrocinadores no plano de benefícios após a data do cálculo), devem aguardar a edição de normativo PREVIC para a definição dos procedimentos operacionais necessários.

Desde a publicação da Resolução CNPC 59/2023, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar vem realizando trabalho conjunto entre suas diretorias para que o novo regramento possua diretrizes claras, capazes de subsidiar a operacionalização do processo de retirada de patrocínio e permitindo maior segurança jurídica ao sistema. Vale destacar que, em busca de uma construção participativa e colaborativa, a PREVIC ouvirá, ao longo do processo de definição dos novos procedimentos operacionais, representantes do sistema, como a Abrapp, Anapar, Apep e outras associações técnicas do setor de previdência complementar.

Em caso de dúvidas sobre requerimentos de retirada de patrocínio, as entidades fechadas de previdência complementar podem entrar em contato pelo e-mail: previc.cgtr@previc.gov.br

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Fonte: Previc, em 28.03.2024.