Estudos de convergência devem ser realizados pela própria Entidade
A taxa de juros parâmetro e o corredor de referência com limites (superior e inferior) a serem observados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/4) pela Portaria PREVIC nº 343/2025.
As fundações devem realizar estudos próprios de convergência para definição da meta atuarial mais adequada ao perfil de cada plano previdenciário. A Portaria é uma publicação anual, em cumprimento à Resolução CNPC nº 30/2018 e à Resolução PREVIC nº 23/2023.
O diretor de Normas, Alcinei Rodrigues, disse que o estudo de convergência é fundamental para o funcionamento de cada plano de benefícios e que pode ensejar procedimentos junto a autarquia. “Ao definir sua taxa real anual de juros (meta atuarial), calculada com base na expectativa de rentabilidade futura, é preciso compará-la com o corredor de referência da PREVIC. Se a taxa estiver dentro do intervalo que corresponde à duração do passivo previdenciário do plano, sua utilização está automaticamente autorizada. Caso seja diferente, a EFPC precisa solicitar autorização à PREVIC para utilizar a taxa real anual de juros fora do intervalo de referência”, diz.
Caso o estudo de convergência do plano indique uma taxa fora do corredor estabelecido na Portaria, o prazo para requerer autorização da PREVIC vence no dia 31/8/2025. É importante destacar que as solicitações devem ser protocoladas contendo a integralidade da documentação exigida, incluindo o estudo de convergência. Somente após o recebimento de todos os requisitos comprobatórios, a análise da PREVIC será iniciada.
Para definir a taxa de juros parâmetro e o corredor de limites, a PREVIC se baseia na média calculada sobre a ETTJ diária (Estrutura a Termo das Taxas de Juros Estimada) dos últimos cinco anos, publicada pela Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais). O estudo contempla o período de um a 35 anos, que representa a duração do passivo dos planos de benefícios.
Fonte: Previc, em 28.04.2025.