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PREVIC: intervenção no Portus segue até 30 de junho

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A prorrogação se deve à necessidade de cumprir o Termo de Acordo firmado em fevereiro/2025 com o início da arrecadação das contribuições previdenciárias das Companhias Docas patrocinadoras e também honrar o pagamento da recomposição dos benefícios para os aposentados e pensionistas do Portus.

PREVIC: intervenção no Portus segue até 30 de junho

O Portus Instituto de Seguridade Social teve a sua intervenção prorrogada até 30 de junho deste ano. A decisão da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar foi publicada nesta quarta-feira (30/4), no Diário Oficial da União (Portaria PREVIC nº 380).

A decisão leva em conta a necessidade de prazo hábil para a conclusão das ações necessárias ao efetivo pagamento dos efeitos financeiros aos participantes e à finalização das assinaturas nos Termos de Composição de Dívidas com as patrocinadoras, assim como do processo de habilitação e nomeação dos membros provisórios dos órgãos estatutários da Entidade (diretoria e conselhos deliberativo e fiscal), os quais serão responsáveis pela condução do próximo processo eleitoral ordinário e, consequentemente, pelo retorno do Portus às suas atividades operacionais normais.

Segundo o Diretor de Fiscalização e Monitoramento da PREVIC, João Paulo de Souza, “a prorrogação do regime especial por até 60 dias visa levantar a intervenção em bases seguras, com a implementação de ações complementares e estruturais, para que se possa assegurar o equilíbrio técnico dos planos de benefícios administrados pelo Portus”. Entretanto, ele destaca que “assim que cumpridos todos os requisitos necessários, a Entidade estará apta a sair da intervenção, não sendo necessário aguardar o prazo limite estabelecido para 30 de junho”.

Intervenção Portus

Criado na década de 70, o Portus é o fundo de pensão dos trabalhadores do sistema portuário. Em 2011, devido ao crescente desequilíbrio técnico verificado no Plano de Benefícios Portus 1 (PBP1), foi decretada a sua intervenção pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Na época, foram identificados três fatores principais que levaram a essa situação: 1) a falta de adequação das premissas atuariais do plano de benefícios e, consequentemente, de seu plano de custeio; 2) a retirada de patrocínio da Portobrás, sem que as verbas necessárias à constituição das reservas técnicas do plano fossem pagas; e 3) contribuições não vertidas ao plano pelas patrocinadoras.

Com a assinatura do Termo de Conciliação 1/2025/CCAF/CGU/AGU, em fevereiro deste ano, o Portus demonstrou capacidade financeira e técnica para sanear o plano, criando condições para que a intervenção fosse extinta neste 1º de maio. O prazo estabelecido inicialmente tornou-se escasso em razão dos trâmites processuais necessários (como o envio de diversos documentos e pareceres de vantajosidade por parte de todas as patrocinadoras para Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST/MGI). A documentação enviada pela SEST à PREVIC só foi recebida em 23/4. Para aumentar a segurança dos participantes, assistidos e da própria Entidade, a Diretoria Colegiada da PREVIC aprovou a prorrogação da intervenção até 30 de junho deste ano.

A continuidade do regime especial no Portus por mais 60 dias ocorre diante da necessidade de cumprimento de requisitos técnicos e operacionais para repassar a EFPC aos seus órgãos de governança estatutários com o devido equilíbrio técnico dos planos de benefícios administrados pela Entidade.

Fonte: Previc, em 30.04.2025.