Autarquia mostrou que supervisão baseada em riscos oferece mais segurança ao setor de previdência complementar fechada
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) vem aperfeiçoando o modelo de fiscalização e monitoramento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), desde 2023, com a publicação da Resolução PREVIC 23. Retomou os procedimentos de supervisão baseada em risco, interrompidos por duas Portarias (DIFIS 1.134/2017 e 585/2020), e detalhou o conceito do ato regular de gestão, por meio de debates e da normatização. Esses avanços foram apresentados durante o 3º Webinar da Editora Roncarati sobre Previdência Complementar, que reuniu especialistas do setor no dia 25/6.
João Paulo de Souza, diretor de Fiscalização e Monitoramento da autarquia, abriu o painel sobre “Novos Padrões de Fiscalização da PREVIC”, destacando as ações que permitiram mais transparência e impessoalidade ao processo de fiscalização das EFPC. “O que a PREVIC busca é fazer uma fiscalização que atenda aos requisitos das leis complementares 108 e 109/2001, com padrões de segurança para preservar a liquidez, solvência e o equilíbrio dos planos. E, nesse sentido, a Resolução PREVIC 23/2023 possibilitou esse avanço, reintroduzindo a supervisão baseada em risco e tendo como novidade a incorporação do ato regular de gestão. Além da implementação do Programa Anual de Fiscalização (PAF) e da padronização de procedimentos por meio de manuais orientativos”, disse.
Ele explicou que antes da Resolução 23, a definição das EFPC a serem fiscalizadas acontecia por meio de Portaria interna da Diretoria de Fiscalização, com critérios subjetivos e pouco transparentes. “Agora isso não acontece mais. O processo fiscalizatório ficou mais límpido e objetivo, estabelecido anualmente por meio do PAF, que tem como critério de definição a matriz de risco, agregado ao porte e à complexidade das EFPC, em observância às atribuições legais da PREVIC. O que se busca é realizar uma supervisão republicana e garantista, que siga critérios objetivos, sem apontar o dedo para ninguém”.
E completou: “hoje, todos os procedimentos de fiscalização seguem manuais específicos, de modo que a subjetividade do fiscal não interfira na ação. Com isso, a presença da PREVIC nos fundos de pensão passa a ser mais constante e voltada à orientação, solução de problemas e, não mais, para buscar elementos para lavrar autos de infração. Não estamos aqui para arrecadar, mas para orientar, recomendar melhores práticas e fazer com que o sistema se torne cada vez mais atrativo e seguro. Mas, se necessário, iremos aplicar o regime disciplinar (determinações e TAC) ou o regime sancionador (multas, suspensões e inabilitações)”.
Ato regular de gestão
O conceito do ato regular de gestão, trazido para o setor de fundos de pensão por meio da Resolução PREVIC 23/2023, foi um dos pontos abordados pelo procurador-chefe que atua junto à PREVIC, Leandro da Guarda, durante a apresentação no painel “O que muda com a IN 99/2025 do TCU”.
Durante sua fala, Leandro destacou o reconhecimento do Tribunal de Contas da União “que levou o ato regular de gestão, previsto na Resolução PREVIC 23, para o art. 4º da Instrução Normativa TCU nº 99, de 26/03/2025, com alterações pontuais”. Segundo ele, o ato regular de gestão tem elementos próprios que devem ser observados, como a obrigatoriedade de que os gestores tomem decisões técnicas, informadas, refletidas e em observância aos preceitos legais.
Na prática, significa que o gestor ao agir corretamente e de forma diligente deve ser preservado caso o resultado seja frustrado. Se a decisão ou ação foi tomada de boa-fé e cumpriu o rito normativo, é necessário garantir a segurança jurídica. “Por isso é importante a documentação do processo decisório pelo gestor, para que seja possível o devido rastreamento para apresentação, se necessário, à PREVIC ou ao TCU, no caso das EFPC com patrocínio público federal”, explicou.
Segundo Leandro da Guarda, “as EFPC lidam com contratos de longo prazo, sujeitos a riscos de diversas naturezas, como: financeiros, atuariais e, em algumas situações, riscos estruturais. Os desequilíbrios técnicos podem ocorrer, como superávits e déficits, mas o objetivo é que a longo prazo haja equilíbrio com a convergência de passivo e ativo”, esclareceu.
Fonte: Previc, em 27.06.2025.