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PREVIC fala sobre proteção, fiscalização e investimentos no XXVI Congresso Nacional da Anapar

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Evento reuniu especialistas e representantes do setor para debater fomento e perspectivas para a previdência complementar fechada

Acidade do Recife recebeu na quinta e sexta-feira (22 e 23/5) o XXVI Congresso Nacional da Anapar que, neste ano, trouxe a reflexão: Previdência Complementar Fechada: Para que e para quem? A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) participou dos dois dias de evento, apresentando os avanços e projeções para o setor de fundos de pensão a um público formado por especialistas, autoridades e representantes da previdência complementar fechada.

Ricardo Pena, diretor-superintendente da autarquia, reforçou a missão institucional da PREVIC na garantia de direitos dos participantes e assistidos do sistema, por meio da supervisão e fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Ao apresentar o que chamou de “novo regime sancionador”, ele destacou a modernização normativa alcançada com a Resolução PREVIC 23/23, que consolidou e sistematizou a compreensão do processo administrativo sancionador, permitindo mais transparência e segurança. “A PREVIC entende que esse caráter punitivista e persecutório não é o adequado, pois inibe as EFPC de tomarem decisões estratégicas, o que acaba atingindo o participante. Acreditamos na necessidade da adoção de boas práticas, já previstas em outros órgãos de fiscalização, como CVM e Bacen. Que, agregadas às diretrizes da supervisão baseada em risco e ao ato regular de gestão, geram mais estabilidade e segurança tanto para o órgão fiscalizador (a PREVIC), como para os fiscalizados (EFPC) e, especialmente, para os participantes e assistidos”, disse Ricardo.

Ele lembrou que, atualmente, mais de 8,2 milhões de brasileiros estão protegidos com a aposentadoria fechada. “O nosso setor é um setor forte, que reflete confiança e segurança. Permitindo a estabilidade financeira na hora que o trabalhador mais precisa, que é durante a aposentadoria”, disse ao explicar que “o valor médio do benefício mensal pago em aposentadorias é de R$7.177,00 e o de pensões é de R$4.002,00. Ou seja, um complemento ao teto pago pela previdência pública, permitindo a manutenção de um padrão de vida mais elevado a esses trabalhadores.

Fiscalização e Segmentação

O aperfeiçoamento de ferramentas e metodologias de supervisão das EFPC, por meio dos avanços normativos alcançados com a publicação da Resolução PREVIC 23/23, foi o tema apresentado pelo diretor de Fiscalização e Monitoramento da PREVIC, João Paulo de Souza, durante o painel “Os efeitos da atuação do governo no Sistema de Previdência Complementar Fechado: avanços e desafios”. Segundo ele, “ao prever uma fiscalização mais republicana, garantista e transparente, com ênfase no ato regular de gestão, estímulo à boa governança das EFPC, e com critérios objetivos de supervisão definidos no Programa Anual de Fiscalização (PAF), a Resolução PREVIC 23 permitiu mais segurança jurídica ao setor”. João Paulo destacou, ainda, a segmentação das entidades: “antes, o monitoramento e fiscalização da PREVIC se baseava no conceito de ESI, onde só cerca de 18 Entidades Sistemicamente Importantes eram supervisionadas mais de perto. Com a implementação do modelo de segmentação, todas as 270 EFPC passam a ser acompanhadas, conforme critérios de porte e complexidade. O que resulta em mais proteção ao sistema como um todo”, explicou.

Fomento e carteira de investimentos

Alcinei Rodrigues, diretor de Normas da PREVIC, destacou, durante o painel “Comemorar avanços e planejar o futuro”, a recente publicação da Resolução CMN 5202/25, que contou com os trabalhos da PREVIC na construção do texto. “Esse normativo, que é fruto da revisão da Resolução CMN 4994, traz para o cenário de fundos de pensão aperfeiçoamentos necessários às carteiras de investimentos das EFPC ao agregar, também, fatores ambientais, sociais e de governança na tomada de decisões”. Entre as mudanças, ele destacou a entrada de novos ativos (FIAGRO e CBIO) no segmento estruturado; a possibilidade de investimentos no exterior por meio de fundos, inclusive, os de varejo, onde todos os BDR passam a ser considerados ativos domésticos; e o investimento direto em debêntures de incentivada de infraestrutura, criada pela Lei 14.801/2024. 

Sobre os investimentos em criptoativos, Alcinei explicou que “a vedação à aquisição direta ou indireta de ativos virtuais permanece em razão da baixa rastreabilidade dessas operações, o risco associado a alta volatilidade dos preços dos ativos e a ausência de regulação estável e convergente com os princípios do investimento previdenciário”. E reforçou que “a PREVIC tem monitorado esse mercado. Mas que qualquer mudança só será tomada quando houver a certeza de proteção às reservas e direitos dos participantes e assistidos”.

O diretor de Administração da PREVIC, Leonardo Zumpichiatti também participou do evento promovido pela Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar).

Fonte: Previc, em 23.05.2025.