Decisão publicada no DOU devolve EFPC à comunidade e permite posse da diretoria provisória
A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou o encerramento da intervenção no Portus – Instituto de Seguridade Social, iniciada em agosto de 2011. A decisão foi tomada na sexta-feira (27/6) e publicada no Diário Oficial da União em 30/6 (Portaria PREVIC nº 570). Data em que a diretoria provisória do fundo de pensão dos trabalhadores portuários toma posse, em solenidade no Rio de Janeiro. O colegiado da Entidade tem o prazo de seis meses para organizar o processo eleitoral ordinário de escolha dos membros dos órgãos estatutários (diretorias, conselho deliberativo e conselho fiscal). A Entidade ficará em supervisão permanente da PREVIC até seu retorno à normalidade.
O diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, classificou como “histórica” a retomada do equilíbrio financeiro que permitiu o encerramento da intervenção. “Um trabalho árduo de negociação, mediação e conciliação permitiu concluir o acordo com as associações e sindicatos, as patrocinadoras e o próprio governo, no sentido de restabelecer o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do Portus. A entidade que tinha em 2011 um quadro extremamente grave de desequilíbrio técnico volta ao controle dos participantes e patrocinadores. É um resultado histórico”, explicou Ricardo Pena.
Para o diretor de Fiscalização e Monitoramento da PREVIC, João Paulo de Souza, o encerramento da intervenção representa um ganho positivo para o setor porque toda entidade que entra em crise afeta a confiabilidade e a segurança do sistema. “O encerramento da intervenção pela PREVIC é importante, considerando que, em 2011, a entidade apresentava alto grau de insolvência, atraso nas contribuições das patrocinadoras, baixa confiança em sua manutenção, com a possibilidade de liquidação e encerramento das atividades. A recuperação financeira com retorno à normalidade é um ganho excepcional”, diz o diretor.
Em outubro de 2016 o déficit do Portus era de R$ 3,8 bilhões. Mas, a partir do Termo de Conciliação nº 1/2025/CCAF/CGU/AGU, assinado em fevereiro/2025, o Portus alcançou condições e capacidade financeira para sanear e voltar a honrar os compromissos previdenciários do plano de benefícios com os participantes e assistidos.
O encerramento da intervenção foi possível diante desse acordo, no valor de R$ 2,149 bilhões, envolvendo um aporte financeiro de R$ 1,146 bilhão referente ao Termo de Composição e Ajuste de Dívida (TCD); e R$ 1,003 bilhão relativos ao Termo de Compromisso Financeiro (TCF), pagos pelas patrocinadoras. Contando, ainda, com o valor de R$ 23,245 milhões pagos pela União, na condição de sucessora da Codomar. Em troca, os sindicatos e associações que representam os participantes e assistidos concordaram com a retirada dos processos em tramitação na Justiça contra as patrocinadoras.
O acordo foi conduzido pela Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF/CGU/AGU) com a anuência da PREVIC, que se posicionou sobre a legalidade e as vantagens da conciliação. Envolveu as nove empresas patrocinadoras e 20 sindicatos, associações e uma federação.
Os novos dirigentes darão prosseguimento à revisão do Estatuto Social; à elaboração do Regimento Eleitoral; à revisão de políticas, normativos e manuais de procedimentos operacionais; à atualização da Matriz de Risco empregada pela entidade; ao aprimoramento da área de Controles Internos e à atualização dos Regimentos Internos, entre outras ações.
Recomendações
Com a decisão de encerramento da intervenção, a Diretoria Colegiada da autarquia aprovou o Relatório Final do Regime de Intervenção com 12 recomendações a serem seguidas pelos futuros dirigentes do Portus:
1. Registro das garantias previstas nos Termos de Compromissos Financeiros (TCDs), assinados pelas patrocinadoras;
2. Elaboração de Avaliação Atuarial de Fato Relevante, para confirmação do equilíbrio técnico dos planos de benefícios administrados pelo Portus, mediante os termos do acordo celebrados;
3. Criação de um Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária, nos termos da Resolução CNPC nº 59/2023, para conclusão do processo de retirada de patrocínio da Portobrás;
4. Finalização do processo de retirada de patrocínio da Companhia Docas do Maranhão (Codomar);
5. Acompanhar o processo de cisão do PBP1, solicitada pela patrocinadora Companhia Docas do Ceará (CDC);
6. Criação de grupo de trabalho para realização de estudo técnico e jurídico para avaliar a possibilidade de retorno, a partir de abril/2018, ao plano de benefícios de origem, dos ex-participantes;
7. Adoção de providências para criação a médio prazo de um novo plano de benefícios, a ser oferecido aos colaboradores das Companhias Docas que ainda não possuem plano de previdência;
8. Adoção de providências para atribuir responsabilidade pelo pagamento da paridade patronal sobre a massa de participantes dos portos que foram delegados pela Companhia Docas do Rio grande do Norte (Codern);
9. Acompanhar ação judicial referente à restituição dos valores empregados na aquisição de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Alagoas;
10. Acompanhar ação junto ao Tribunal de Contas da União – TCU sobre a legalidade da paridade contributiva patronal sobre as contribuições normais realizadas pelos pensionistas;
11. Acompanhar ação judicial contra a União, referente à retirada de patrocínio da extinta Portobrás; e
12. Acompanhar as atividades previstas nos planos de ação desenvolvidos internamente, relacionados à implementação da Gestão e Controles Internos.
O fundo de pensão dos trabalhadores portuários entra numa nova etapa em que o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial deve ser um cuidado constante dos gestores, patrocinadores, participantes e assistidos.
Fonte: Previc, em 30.06.2025.