Por Flavio Martins Rodrigues e Cristina Bertinotti (*)
Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de dezembro de 2019, a Instrução nº 20, de 16 de dezembro de 2019, e a Portaria nº 1.106, de 23 de dezembro de 2019, editadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
A Instrução nº 20/2019 consolida as regras sobre as Demonstrações Atuariais (DA) e sobre a Nota Técnica Atuarial (NTA) dos planos de benefícios previdenciários administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar. A matéria era tratada nas Instruções da PREVIC nº 12, de 13 de outubro de 2014, relativamente à DA, e nº 27, de 4 de abril de 2016, que tratava sobre a NTA, ambas revogadas pela nova instrução.
Destaque-se, entre suas disposições, a determinação de que o plano de custeio estabelecido pela avaliação atuarial de encerramento de exercício deve entrar em vigor até o dia 1º de abril do exercício seguinte ao que se refere a avaliação.
Já a Portaria nº 1106/2019 dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do envio das DA e da NTA dos planos de benefícios à PREVIC e estabelece o conteúdo mínimo das DA (do tipo Completa e do tipo Simplificada) e, também, da NTA. Em ambos os casos, não houve alteração no conteúdo das informações a serem enviadas em relação ao estabelecido nos normativos anteriores.
A partir deste mês de janeiro de 2020, o envio das DA e da NTA deverão ser realizados por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA).
A edição desses normativos é mais um exemplo de que a PREVIC segue na execução de seu Plano de Ação, que, no âmbito da regulação, tem entre seus objetivos a revisão de normativos relevantes.
(*) Flavio Martins Rodrigues, sócio sênior.
(*) Cristina Bertinotti, associada.
Fonte: Newsletter BOCATER Advogados nº 130, Dezembro de 2019.