Requerimento foi protocolado pela Companhia Jaguari de Energia, vinculada ao grupo CPFL Energia, e pretende reunir seis planos de previdência
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio da Diretoria de Licenciamento (DILIC), autorizou a criação de uma nova entidade fechada de previdência complementar – a Horizon Prev. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, dia 22/8, por meio da Portaria PREVIC nº 754.
Segundo o expediente encaminhado à PREVIC, em 30/5/2025, a Companhia Jaguari de Energia explica que “após amplos estudos e análises realizadas com o apoio de especialistas, o grupo CPFL Energia concluiu que a concentração de alguns desses planos em uma nova entidade fechada própria resultará em maior sinergia, governança e eficiência financeira e operacional”. A CPFL Energia tem mais de 15 mil trabalhadores e foi privatizada em 2017.
O pedido para criação da entidade, com toda a documentação pertinente, foi analisado pela DILIC. A empresa “atendeu de forma satisfatória” a todas as exigências legais, em especial, a Lei Complementar 109/2001, a Resolução CNPC 40/2021 e a Resolução PREVIC 23/2023. A nova entidade tem até 180 dias para entrar em atividade.
A Companhia Jaguari de Energia apresentou o estudo: “Análise de Viabilidade para Criação de Entidade Fechada de Previdência Complementar Horizon PREV”, realizado pela CPFL Energia. O trabalho destaca a intenção do grupo de concentrar seis planos de previdência complementar na nova entidade.
A expectativa, ao final da operação, é de constituição de um patrimônio social superior a R$ 3,5 bilhões, reunindo 8.700 participantes e assistidos.
A operação, conforme o levantamento realizado, “permitirá uma gestão mais integrada e eficaz dos planos existentes”, além de um alinhamento “mais estreito entre as decisões estratégicas da empresa e as necessidades dos colaboradores”.
Por enquanto, foi autorizada a criação da nova entidade, tendo em vista o cumprimento das exigências legais e o direito inerente às patrocinadoras. Na fase seguinte, quando houver requerimento de incorporação, transferência de gerenciamento ou migração de planos para Horizon Prev, a autarquia analisará a documentação sob a ótica da proteção do patrimônio dos participantes e assistidos, considerando a legislação em vigor.
Para o diretor de Licenciamento, Guilherme Campelo, as entidades que representam os participantes e assistidos poderão manifestar interesse em participar da fase seguinte do processo, quando terão legitimidade legal. “No momento oportuno, as associações que representam os participantes e assistidos dos planos de previdência complementar fechada, afetados pela medida, poderão ingressar no processo administrativo e se manifestar”, disse. As associações interessadas serão admitidas, conforme os critérios estabelecidos na Portaria PREVIC 85/2025 e pela Resolução PREVIC 23.
Fonte: Previc, em 22.08.2025.