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PREVIC atualiza segmentação das EFPC para 2026

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Mudança impacta diretamente em critérios de supervisão, fiscalização e proporcionalidade normativa aplicados aos fundos de pensão

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O Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/6) trouxe publicada a Portaria PREVIC 539/2025, que atualiza a segmentação das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) para o ano de 2026. A segmentação organiza o setor por similaridades e atende à finalidade de supervisão, fiscalização e proporcionalidade normativa. Segundo o documento, no próximo ano, 10 entidades estarão alocadas no Segmento 1 (S1), 75 no S2, 89 no S3 e 72 no S4.

Instituída pela Resolução PREVIC 23/2023 o modelo de fiscalização e monitoramento por segmentação, substituiu a supervisão pelo modelo ESI, onde apenas as Entidades Sistemicamente Importantes passavam por um acompanhamento mais próximo da autarquia. Com a mudança normativa introduzida no ano de 2023, ao invés de apenas 18 (como havia sido definido em 2022), todos os fundos de pensão passaram a ser supervisionados conforme critérios de porte e complexidade.

“Essa mudança dá mais segurança e transparência ao processo de fiscalização, pois trata todas as EFPC como importantes dentro do setor de fundos de pensão”, diz Ricardo Pena, diretor-superintendente da PREVIC. Que faz um alerta: “É importante que se deixe claro que a segmentação não é um ranking, não se trata de um pódio onde o S1 seria o nível mais alto a ser alcançado. Não é isso. A segmentação em quatro níveis se dá exclusivamente pelo agrupamento das EFPC por suas similaridades. Onde critérios de porte e complexidade são levados em conta para que a PREVIC possa atuar se valendo da supervisão baseada em riscos, garantindo mais segurança para participantes, assistidos e o setor como um todo”.

O próximo passo da autarquia será aprofundar a proporcionalidade normativa para as EFPC em função da segmentação, buscando equilibrar as exigências informacionais, os custos de observância e considerando a necessidade da ação do Estado de supervisionar as operações realizadas.

O novo quadrante de segmentação para 2026 foi elaborado com base em informações consolidadas dos fundos de pensão, relativas ao mês de dezembro de 2024, segundo critérios relativos ao porte e complexidade.

A nova tabela de classificação, instituída pela Portaria PREVIC 539/ 2025, começa a valer em 1º de janeiro de 2026.

Fonte: Previc, em 23.06.2025.