Mudanças incorporam regras obrigatórias para resgate, portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido (BPD)
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A PREVIC, órgão supervisor e fiscalizador dos fundos de pensão, aprovou as alterações no regulamento do REG/Replan. A nova versão faz os ajustes nos institutos previdenciários que são obrigatórios, conforme as novas regras contidas nas resoluções CNPC 50/2022 e Previc 23/2023 e regramentos anteriores da Previc.
A proposta foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da FUNCEF, pelo Conselho de Administração da CAIXA, pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Os institutos do benefício englobam quatro alternativas oferecidas aos participantes que se desligam da patrocinadora, mas não solicitam a aposentadoria na Fundação.
“As novas regras ampliam a gestão do participante sobre o seu plano, ao mesmo tempo em que trazem maior previsibilidade sobre o passivo atuarial, o que é positivo para todos”, explica o diretor de Benefícios, Jair Ferreira.
Outros ajustes
A Fundação também realizou ajustes no regulamento de forma a deixar o texto mais claro, conforme apontado pela nota de exigência emitida pela Previc durante a avaliação da última proposta de alteração regulamentar do REG/Replan.
Esses ajustes dizem respeito à data de início de vigência da última versão do regulamento e o primeiro reajuste aplicado no Não Saldado, além da exclusão da possibilidade de reinscrição no plano após o cancelamento.
Fonte: Funcef, em 05.05.2025.