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FUNCEF - PREVIC aprova alterações no regulamento do REG/Replan Não Saldado

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Mudanças previstas na Resolução CGPAR n° 25/2018 foram aprovadas no último dia 14

A Portaria PREVIC n° 26/2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de janeiro de 2022, aprovou as alterações propostas pela FUNCEF ao regulamento do REG/REPLAN Não Saldado em adequação ao disposto pela Resolução CGPAR nº 25/2018.

A vigência da nova versão regulamentar teve início no dia da sua publicação. No entanto, para algumas situações específicas é importante que seja observada a data efetiva de 1º de fevereiro de 2022, que equivale ao primeiro dia do mês subsequente à publicação do normativo.

A íntegra do texto do Regulamento e o arquivo com as alterações estão disponíveis para consulta no hotsite criado pela FUNCEF com o detalhamento do processo de alteração e seus respectivos impactos. Clique aqui para acessar o conteúdo.

Neste mesmo ambiente, o participante do REG/REPLAN Não Saldado tem acesso ao detalhamento das principais regras que sofreram alterações, bem como as estimativas dos níveis de contribuições normais e extraordinárias, que serão recalculados com a Avaliação Atuarial Especial a ser realizada em função da aprovação. Considerando o prazo legal, a expectativa é de que até o próximo mês de abril, o participante saberá seus níveis de contribuição efetivos.

Fonte: Funcef, em 18.01.2022.