Mudança representa a finalização do Acordo celebrado recentemente na CCAF/AGU
Esta semana o Portus Instituto de Seguridade Social deu mais um passo em direção ao fim da intervenção, que já dura 14 anos. A aprovação, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), de alteração dos seis regulamentos dos planos de benefícios administrados pela entidade, representa a finalização do acordo celebrado recentemente na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF/AGU). Garantindo o reajuste anual dos benefícios futuros, bem como o pagamento do pecúlio e do abono anual que haviam sido suspensos com o Plano de Equacionamento de Déficit, ocorrido em 2020. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15/5) como Portarias PREVIC nºs 391 a 396.
Entre as ações tomadas pelo Portus estão as assinaturas, por todas as patrocinadoras, dos Termos de Composição de Dívidas previstos no acordo, os quais representam R$1,46 bilhão a ser recebido, parte à vista e parte financiada em até 12 anos.
Vale destacar que os participantes já receberam quase todos os efeitos financeiros decorrentes do acordo, como: o pagamento do abono anual referente ao ano de 2024, o reajuste de 12,81% dos benefícios a partir de abril/24 e o reajuste dos benefícios previstos em regulamento de 4,77%, ocorrido em janeiro de 2025. Restando, apenas, o pagamento do pecúlio aos participantes que faleceram no período a partir de junho de 2020, o que está previsto para acontecer nas próximas semanas.
Intervenção Portus
O Portus teve a sua intervenção prorrogada até 30/6, pela Diretoria Colegiada da PREVIC, para que houvesse prazo hábil para a conclusão das ações necessárias ao efetivo pagamento dos efeitos financeiros aos participantes, bem como à finalização das assinaturas nos Termos de Composição de Dívidas com as patrocinadoras. Além disso, será necessário concluir o processo de habilitação e nomeação dos membros provisórios dos órgãos estatutários da entidade (diretorias e conselhos deliberativos e fiscais), os quais serão responsáveis pela condução do próximo processo eleitoral ordinário e, consequentemente, pelo retorno do Portus às suas atividades operacionais normais. Depois desse período, por se enquadrar na Lei Complementar 108/ 2001, a EFPC precisará realizar um processo seletivo para a escolha dos novos diretores.
Assim que forem cumpridos todos os requisitos a entidade estará apta a sair da intervenção, não sendo necessário aguardar o prazo limite estipulado pela Portaria de prorrogação.
Fonte: Previc, em 15.05.2025.