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PREVIC: Ricardo Pena defende mudança nas regras de equacionamento de déficit para desonerar participante

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Proposta da CNA ainda será analisada pela Diretoria Colegiada e encaminhada em outubro ao CNPC

O jornal Valor Econômico desta sexta-feira (25/7) publicou matéria com o diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), Ricardo Pena. Ele aborda a necessidade de modificar a regra para adoção dos planos de equacionamento de déficit dos fundos de pensão, a atualização do decreto sancionador e a realização de um acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Contas da União, visando evitar sobreposição na fiscalização do setor.

Ricardo Pena explica que, atualmente, quando o plano tem um ano de déficit, é obrigado a adotar contribuições extraordinárias logo no ano seguinte. “Mas ela às vezes é desnecessária porque mais à frente se equalizaria”. Isso tem impacto direto no participante que, em muitos casos, recebe contracheques zerados.

A ideia é modificar a Resolução CNPC 30/2018, que trata da destinação de superávit e do equacionamento de déficit nos planos de benefícios administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A proposta permitiria que os fundos acumulassem até três anos de déficit antes de aplicar planos de equacionamento, desde que o índice de solvência não fique abaixo de 75% e que o déficit seja conjuntural. O normal do índice de solvência é o percentual de 100%, que demonstra a capacidade de pagamento das obrigações aos participantes ao longo do tempo.

Segundo Ricardo Pena, “no mundo o conceito usado é o de solvência, que permite tolerar momentaneamente um déficit para se recuperar à frente, desde que seja conjuntural, e não estrutural. Temos que ter visão contracíclica, com tolerância na bonança e na escassez”, declarou ao Valor. A proposta ainda está em discussão no âmbito da Comissão Nacional de Atuária (CNA), instituída pela própria autarquia. Mas a ideia é que seja aprovada pela Diretoria Colegiada da PREVIC e encaminhada, em outubro, ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) para deliberação.

Na mesma matéria, o diretor-superintendente defendeu a revisão do decreto 4942/2003, que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação pelos fundos de pensão, incluindo a aplicação de penas. Entre dezenas de benefícios, Pena destaca melhorias na tipificação. A proposta de decreto eleva de apenas uma tipificação para 12, permitindo a diferenciação de condutas e dosimetria de penas, em função da gradação das irregularidades (baixo, médio e alto impacto). O valor das multas, cresce de R$ 84 mil, para o intervalo de R$ 800 mil (individual) a R$ 4,2 milhões, em casos de dolo, fraude ou erro grosseiro. “A punição financeira estava muito branda e não cumpria o papel de inibir irregularidades”, disse ao Valor.

A atualização do decreto sancionador também introduz o conceito do “ato regular de gestão”, já validado pelo Tribunal de Contas da União (TCU, Acórdão nº 964/2024). É quando o gestor age dentro dos limites de suas atribuições, da lei e baseados na boa-fé, tendo dever de diligência e não dever de resultado. “É necessária e urgente essa atualização, o mundo da previdência mudou bastante. Nosso objetivo não é perseguir dirigentes, e sim manter a higidez e funcionamento do sistema de previdência complementar”, declarou Pena. A proposta está na Casa Civil da Presidência da República.

Ricardo Pena também avaliou a percepção do setor sobre a fiscalização do Tribunal de Contas da União nas entidades fechadas de previdência complementar que possuem o Governo Federal como patrocinador. Ele defendeu a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o tribunal para compartilhamento de informações e para evitar sobreposição na fiscalização. “É dinheiro público duas vezes fazendo a mesma coisa”, resumiu.

Matéria completa (para assinantes): Fundo de pensão pode passar a ter prazo para cobrir déficit

Fonte: Previc, em 25.07.2025.