No dia 25 de fevereiro, será creditada a primeira parcela do abono anual (13º benefício) para aposentados e pensionistas do PPSP-R e do PPSP-NR que optaram pelo adiantamento, previsto no regulamento desses dois planos. Assim como ocorreu no ano passado, será aplicada a alíquota diferenciada de 30% sobre o valor bruto do abono para equacionamento do déficit. Esse percentual diferenciado de contribuição extraordinária foi implementado na reestruturação do PPSP-R e do PPSP-NR, que entrou em vigor em 2020.
A primeira parcela será equivalente a 50% do abono anual líquido, ou seja, já considera todos os descontos, como contribuição normal, contribuição extra e Imposto de Renda. A segunda parcela corresponderá aos 50% restantes do abono anual líquido. Em alguns casos, pode haver uma pequena diferença entre o valor pago na primeira e na segunda parcelas em função do reajuste de benefício ou algum outro resíduo. Conforme o regulamento dos dois planos, a segunda parcela é creditada no mesmo mês de pagamento equivalente feito pelo INSS, que está previsto para ocorrer em novembro.
Confira como as parcelas são pagas*
Benefício: R$ 10 mil |
Descontos: R$ 5 mil (R$ 3 mil contribuição extra + R$ 1 mil contribuição normal + R$ 1 mil IR) |
Valor a receber na primeira parcela: R$ 2.500 |
Valor a receber na segunda parcela**: R$ 2.500 |
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Fonte: Petros, em 15.02.2022.