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PL do piso da enfermagem e a duvidosa juridicidade

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Por Eduardo Muniz Machado Cavalcanti 

Apesar do fim altruísta, projeto incorre em vícios de inconstitucionalidade formais e materiais

PL 2564/2020, que altera a Lei 7.498/1986 para instituir o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, tem causado discussões sociais, econômicas e jurídicas.

Conquanto não se discuta a relevância social dessas categorias de profissionais para a prestação dos serviços de saúde em qualquer sistema ou entidade, tanto na esfera pública quanto privada, a juridicidade da proposição é bastante questionável, sobretudo à luz das balizas constitucionais que devem nortear a atividade legislativa.

A proposta de lei ordinária, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), teve seu substitutivo aprovado pelo plenário do Senado Federal em novembro de 2021 e foi encaminhada à Câmara dos Deputados. Na semana passada, o plenário da Câmara aprovou requerimento de urgência para a votação do projeto, e a previsão é que o mérito da matéria seja analisado em abril.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 30.03.2022