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PIS e Cofins sobre as receitas financeiras de reservas técnicas das seguradoras

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Por Aurélio Longo Guerzoni e Odassi Guerzoni Filho

Decisões do STF e a prudência que se espera da União

A força da discussão sobre a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras foi potencializada em junho de 2023, diante do julgamento de casos paradigmáticos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da definição da amplitude do conceito constitucional de faturamento (Tema Repercussão Geral nº 372 e RE 400.479/RJ). 

A lógica aqui exposta propõe ao Fisco a adoção de postura “orçamentária” conservadora, e busca descredibilizar eventual pretensão destinada a modular os efeitos de provável resposta do Poder Judiciário contrária à tributação ora tratada. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 27.06.2023