Buscar:

Overdose regulatória na saúde suplementar

Imprimir PDF
Voltar

Por Guilherme van Hombeeck

Números não mentem: fiscalização está em colapso e risco de prescrição de milhares de processos espreita a ANS

O nome não é dos piores, mas, ainda assim, causa calafrios nos advogados do setor. Trata-se da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), prevista na Resolução Normativa 483/2022, que regulamenta o direito de petição dos beneficiários de planos de saúde perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

As NIP são um tema central da agenda regulatória da ANS para o triênio 2023-2025, em razão da explosão do seu uso nos últimos anos. De fato, entre 2016 e 2023, o número de NIP passou de 89.635 para 352.633 (aumento de 293%) e o prazo médio de análise de 84 para 572 dias (aumento de 580%)[1]. Os números não mentem: a fiscalização da ANS está em colapso e o risco de prescrição de milhares de processos espreita a agência.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 13.03.2025