(Excerto)
Prazo de prescrição para cobrança do seguro habitacional, rescisão unilateral de planos de saúde coletivos, litigância predatória e impenhorabilidade de aplicações financeiras são alguns dos temas em destaque na previsão de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o ano judiciário de 2025, que será aberto nesta segunda-feira (3), às 14h, com sessão da Corte Especial.
Corte Especial
REsp 1.799.288 (Tema 1.039) – O repetitivo discute o termo inicial da prescrição para ações indenizatórias contra seguradoras em razão de danos estruturais em imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), sejam ativos ou extintos. Em seu voto, a relatora, ministra Isabel Gallotti, defendeu que o prazo comece a ser contado imediatamente após o fim do contrato, de modo que a pretensão de indenização deve surgir durante a vigência do contrato e ser identificada em até um ano após sua liquidação. A ministra Nancy Andrighi, abrindo divergência, entendeu que a prescrição começa a correr apenas quando a seguradora é notificada do problema estrutural e recusa o pagamento.
Segunda Seção
REsp 1.841.692 (Tema 1.047) – Sob a relatoria do ministro Raul Araújo, a seção de direito privado discutirá a validade de cláusula contratual que permite a rescisão unilateral, sem a necessidade de justificativa fundamentada, de planos de saúde coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários.
Fonte: STJ, em 02.02.2025