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Os efeitos dos atos ilícitos civis nas fraudes contra os planos de saúde

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Por Luiz Cezar Yara

As fraudes, perpetradas contra as operadoras de saúde, são consideradas atos ilícitos passiveis de efeitos previstos no ordenamento jurídico, os quais não se restringem ao espectro do dever de indenizar, decorrente da responsabilidade civil

O ordenamento jurídico, por meio da eficácia de suas normas, tem por função precípua manter, além da ordem na sociedade, a proteção aos direitos fundamentais[1]. No entanto, se houver comportamentos considerados desleais, por meio dos atos considerados ilícitos, haverá, por consequência, violação aos direitos previstos no referido ordenamento, conforme previsão do art. 186 do CC[2]. 

Acerca do ato ilícito civil, Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos e Luís de Carvalho Cascaldi adotam o seguinte conceito:  

"O ato ilícito é espécie de fato jurídico humano e pode ser conceituado como a conduta em desacordo ou contrário ao ordenamento jurídico, que acarreta dano ao direito de outrem."[3]

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 06.05.2025