Operações de crédito consignado: Alterações para operações financeiras com participantes de entidades fechadas de previdência complementar


Por Pedro Diniz da Silva Oliveira
A lei 15.179/25 regula crédito consignado digital para trabalhadores, integrando sistemas para evitar endividamento e garantir segurança previdenciária
A lei 15.179, de 24 de julho de 2025 (lei 15.179/25), versa sobre as operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais relativas aos empregados celetistas e trabalhadores autônomos que atuam com transporte privado de mercadorias e pessoas.
A norma altera a lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (lei 10.820/03), que trata sobre o crédito consignado, estabelecendo novas regras para a contratação de crédito por meio de sistemas ou plataformas digitais, incluindo a necessidade de integração com sistemas para avaliação do endividamento do trabalhador, através do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Fonte: Migalhas, em 25.08.2025