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Ônus da prova nos contratos de seguro: do DL nº 73/1966 a nova lei

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Por Davi Brito de Almeida

O contrato de seguro, por sua complexidade técnica e relevância econômica, possui peculiaridades quanto à dinâmica da produção da prova no processo judicial brasileiro. Regido pelo Decreto-Lei nº 73/1966 e atualmente também pelo Código Civil de 2002, o Direito Securitário carecia de uma legislação específica, sistematizada e atualizada que disciplinasse suas particularidades probatórias.

Ressalta-se que apenas subsidiariamente e em certas ocasiões (relações de consumo) incide, em conjunto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com o advento da Lei nº 15.040/2024 (que entra em vigor em dezembro deste ano), conhecida como a Lei do Contrato de Seguro, surge um marco normativo moderno e detalhado, que adota a lógica jurisprudencial de distribuição do ônus e produção probatória no contencioso securitário.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 22.06.2025