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Oferta preferencial aos resseguradores locais na cessão em resseguro

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Por Thiago Junqueira e Guilherme Bernardes

Este artigo tem por objeto analisar, de forma sintética, os requisitos a serem cumpridos para a observância da oferta preferencial aos resseguradores locais (sediados no Brasil) na cessão em resseguro por parte das seguradoras. Sua exigência está prevista no artigo 11, caput e incisos, da Lei Complementar nº 126, de 2007 (que dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação). Eis os seus termos:

"Artigo 11. Observadas as normas do órgão regulador de seguros, a cedente contratará ou ofertará preferencialmente a resseguradores locais para, pelo menos:
[...]
II - 40% de sua cessão de resseguro, após decorridos três anos da entrada em vigor desta Lei Complementar."

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 10.08.2023