Por Otávio Vieira Tostes
Não é raro o empregador questionar sobre a necessidade de manutenção do plano de saúde para o trabalhador afastado, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como para empregados aposentados por invalidez. Tal celeuma se torna ainda mais complexa quando o plano fornecido é na modalidade coparticipativa, pois após a concessão do benefício previdenciário, a empresa deixa de ter condições de descontar do salário do trabalhador eventuais gastos médicos.
Diante desse cenário, cabe esclarecer que, como regra, o afastamento do trabalho, pelo INSS, em razão da concessão de auxílio-doença acidentário e/ou aposentadoria por invalidez, garante ao trabalhador a manutenção do plano de saúde durante todo o período de afastamento, conforme Súmula 440 do colendo Tribunal Superior do Trabalho:
Fonte: ConJur, em 23.03.2025