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OCDE destaca atuação da CGU no combate à corrupção transnacional

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Relatório final de avaliação destaca parcerias, reestruturação do Órgão, criação da Secretaria de Integridade Privada e investigações de suborno estrangeiro

A organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por meio do seu Grupode Trabalho sobre Suborno Transnacional (Working Group on Bribery in International Business Transactions – WGB), divulgou, nesta quinta-feira (19), o relatório de avaliação final do Brasil no cumprimento das obrigações da Convenção Antissuborno. O documento foi aprovado após discussão em sessão plenária ocorrida em Paris, na França, na semana passada.

> Confira o relatório de avaliação (em inglês)

De acordo com a publicação, a Controladoria-Geral da União (CGU) tem desempenhado um papel significativo no combate à corrupção transnacional envolvendo suborno estrangeiro, especialmente no que diz respeito à capacidade de cooperar estreitamente, tanto com países integrantes do Grupo de Trabalho, quanto com aqueles não pertencentes ao WGB. Essa atuação contribui de forma coletiva para a efetividade das resoluções que impõem algumas das maiores multas globais.

Segundo o relatório, o Brasil – e, em especial, a CGU - esforçou-se consideravelmente para oferecer treinamento e orientações para os setores público e privado sobre as leis e obrigações do Brasil relacionadas ao suborno transnacional nos termos da Convenção. O trabalho da CGU na difusão e na implementação de programas de integridade também foi destacado, um esforço que vem contribuindo para a promoção de um ambiente de negócios saudável no país.

Os avaliadores (Colômbia e Reino Unido, países também signatários da Convenção) destacaram ainda a reestruturação e o fortalecimento da CGU na detecção e na investigação de novos casos de suborno estrangeiro, simplificando seus próprios sistemas e processos internos, por meio da criação, em 2023, da Secretaria de Integridade Privada (SIPRI).

A nova secretaria investiga, atualmente, oito alegações de suborno estrangeiro envolvendo cinco empresas diferentes. Algumas dessas investigações tiveram início a partir de informações obtidas por meio de acordos de leniência, instrumento reconhecido pela OCDE como bem-sucedido na resolução de casos transnacionais envolvendo pessoas jurídicas. Segundo o relatório, os acordos mostraram a capacidade do Brasil em lidar com casos complexos e significativos.

O relatório indica, inclusive, que a Controladoria estabeleceu procedimentos para monitorar e registrar denúncias identificadas na mídia nacional e internacional, especificamente os meios de comunicação que cobrem setores de alto risco, como exportações de madeira e petróleo. Isso ampliou a capacidade de detecção desse tipo de ilícito nos últimos anos.

Os examinadores elogiaram ainda a adoção pela CGU do Julgamento Antecipado, instrumento sancionador negocial, que busca fomentar a cultura de integridade no setor privado, promovendo a célere responsabilização pelos atos lesivos praticados contra a Administração Pública. Como resultado, são aplicadas sanções de forma atenuada – conforme benefícios previstos para cada fase do processo, considerando a postura colaborativa da pessoa jurídica para a identificação e investigação dos ilícitos revelados, bem como a prevenção de novos ilícitos.

Nesse contexto, outra iniciativa de destaque foi a criação de uma ferramenta eletrônica por meio da qual é possível calcular a multa prevista na Lei Anticorrupção, a ser aplicada às pessoas jurídicas consideradas responsáveis por atos lesivos contra a administração pública. A calculadora, desenvolvida pela Corregedoria-Geral da União (CRG) em parceria com a SIPRI, é mais uma iniciativa da CGU no sentido de automatizar seus processos, além de ampliar a previsibilidade relacionada às sanções a serem aplicadas. O próprio Órgão passou a utilizar a ferramenta para calcular as multas a serem aplicadas nas pessoas jurídicas que venham a ser responsabilizadas.

Recomendações

O relatório de avaliação final da OCDE reconheceu importantes avanços e boas práticas no Brasil, mas também indicou recomendações do que deve ser melhorado. As ações serão acompanhadas pelo WGB, e o Brasil deverá reportar novamente ao Grupo em dois anos, como parte do processo regular de monitoramento. A Controladoria detém a competência de acompanhar o grau de implementação pelo país, em articulação com os demais órgãos públicos envolvidos. Principais recomendações do relatório:

  • Aumentar as sanções por suborno estrangeiro para pessoas físicas;
  • Abordar, por meio de medidas legislativas e/ou quaisquer outras medidas institucionais totalmente eficazes, as consequências indesejadas do período de prescrição para suborno estrangeiro com base na sentença real, para garantir tempo adequado para investigar e processar pessoas singulares;
  • Proteger os casos de suborno estrangeiro contra potenciai interferências políticas por parte dos agentes responsáveis pela aplicação da lei, bem como contra a possível utilização arbitrária de medidas disciplinares ou outras medidas de responsabilização;
  • Rever rapidamente a proteção de denunciantes para garantir que as pessoas do setor privado que denunciam suspeitas de suborno estrangeiro sejam expressamente cobertas.

Vale lembrar que essa foi a quarta fase de avaliação do Brasil no cumprimento das obrigações da Convenção. Trata-se de procedimento regular ao qual todos os países membros da Convenção se submetem.

Iniciada em fevereiro, a avaliação teve como primeira etapa a resposta ao questionário de avaliação, que foi entregue pelo Brasil cobrindo os mais diversos temas relacionados à prevenção, detecção e sanção ao suborno transnacional. Os avaliadores analisaram as repostas e realizaram uma vista in loco ao país, em Brasília e São Paulo, para pessoalmente sanar eventuais dúvidas e solicitar esclarecimentos aos representantes de órgãos e entidades pertinentes, bem como de representantes da sociedade civil, advocacia, imprensa e entidades privadas.

O Brasil teve seu primeiro relatório de avaliação aprovado pelo WGB em 2004 e concluiu a Fase 3 de monitoramento em 2014, tendo ainda apresentado relatório escrito de follow-up em 2017. Em 2019, o Brasil recebeu uma Missão de Alto Nível do WGB. Todos os relatórios de avaliação do Brasil estão publicados, na íntegra, no site da CGU. E as recomendações provenientes desses relatórios estão também disponibilizadas em um painel interativo desenvolvido pelo órgão.

Convenção

A Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), é o principal instrumento internacional juridicamente vinculante dedicado a prevenir e combater o suborno transnacional, cobrindo tanto a responsabilização criminal de pessoas físicas, quanto medidas para responsabilizar pessoas jurídicas, além de temas transversais, como tratamento tributário, lavagem de ativos, cooperação internacional, extradição, entre outros.

Firmada em 1997, a Convenção Antissuborno da OCDE foi adotada por 44 países signatários, incluindo todos os 38 Estados membros da OCDE, além de Argentina, Brasil, Bulgária, Peru, Rússia e África do Sul.

O Brasil esteve entre os primeiros signatários, tendo promulgado a Convenção em 2000. Como signatários, os países se comprometem a participar de um processo sistemático de monitoramento da implementação e efetiva aplicação dos termos da Convenção e demais instrumentos relacionados. Tal processo é conduzido pelo Grupo de Trabalho sobre Suborno (WGB). O monitoramento consiste em um procedimento ordinário de avaliação e acompanhamento, dividido em fases, que pode ser acrescido da adoção de medidas extraordinárias, quando são detectadas falhas na implementação da Convenção pelos países signatários.

Fonte: CGU, em 19.10.2023.