O sistema de previdência complementar fechada apresentou significativa melhora no período encerrado em dezembro de 2017


A segunda edição do Relatório de Estabilidade da Previdência Complementar (REP) destaca a dinâmica positiva da solvência como resultado da recuperação gradual da atividade econômica e do processo de equacionamento de déficits em curso no último ano, com destaque para aqueles realizados pelas Entidades Sistemicamente Importantes (ESI).
O documento evidencia o desempenho positivo da rentabilidade do sistema, que apresentou rendimento médio de 11,52% frente uma taxa de referência de 7,49 % (INPC + 5,32% a.a.). Tanto as Entidades Sistemicamente Importante (ESI), com uma rentabilidade média de aproximadamente 11,92%, quanto as não ESI, com média de 10,88%, obtiveram resultados superiores a taxa de referência.
No longo prazo, a solvência dos planos de benefícios continua vinculada ao sucesso no equacionamento dos déficits acumulados em planos com características de Benefício Definido, que demandarão, em geral, ajustes nas contribuições. Eventuais obstáculos ao cumprimento dos equacionamentos podem implicar problemas de viabilidade e de continuidade dos planos, com consequente reflexo na solvência do sistema.
O estudo aponta o baixo risco de liquidez agregada. No consolidado, os ativos elegíveis são suficientes para honrar obrigações e a análise das perdas potenciais dos ativos financeiros evidenciou que o risco de crédito se mantem não relevante sistemicamente, apesar de pequena deterioração na qualidade do crédito no período.
Os limites divulgados para as taxas de juros parâmetro, a serem utilizados como premissa de taxa de juros atuarial a partir de 2018, refletiram redução na taxa de juros real da economia. Eventual manutenção das taxas de juros em patamares historicamente baixos implicará em diminuição do retorno para ativos de renda fixa e consequente aumento do passivo atuarial.
O relatório destaca ainda os aprimoramentos regulatórios desde sua última edição, com a edição de resoluções, tanto no âmbito do CMN quanto do CNPC, e instruções normativas direcionadas para o fortalecimento das linhas de defesa do setor.
Entre as regulamentações destacam-se as regras para Auditoria Independente e Comitê de Auditoria, e a Resolução CMN nº 4.661, de 25 de maio de 2018, que atualizou de forma significativa as regras de investimentos, induzindo as entidades ao aprimoramento da gestão interna no processo decisório.
Fonte: Previc, em 12.06.2018.