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O rol da ANS à luz das recentes decisões do STJ e da Lei 14.454/2022

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Por José Renato Nogueira Fernandes

A Constituição de 1988 permitiu à iniciativa privada a livre assistência à saúde, de forma suplementar ao sistema público (artigo 199)  [1], prestada por operadoras de planos de saúde, atualmente regidas pela Lei 9.656/98, e fiscalizadas e reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituída dois anos depois, pela Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000.

Como toda agência reguladora, a ANS é uma autarquia especial, pessoa jurídica de direito público. Tem autonomia perante à administração pública direta e detém poderes normativos, fiscalizatórios e sancionatórios.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 11.12.2023