Por Lívia Mathiazi
A promulgação da Lei nº 15.040/2024, que disciplina os contratos de seguro no Brasil, representa um marco regulatório relevante para o setor securitário nacional. Dentre os aspectos mais significativos trazidos pelo novo diploma, destaca-se a sistematização jurídica do resseguro, agora consolidado em seção específica (Seção XI),o que impõe grandes desafios operacionais para seguradoras e resseguradoras, inclusive estrangeiras, que atuam no mercado brasileiro.
O artigo 60 define de forma precisa o contrato de resseguro como um negócio jurídico celebrado exclusivamente entre seguradora e resseguradora, vinculado ao pagamento de um prêmio. Esse instrumento visa garantir riscos próprios da atividade securitária, derivados da celebração e da execução dos contratos de seguro. Com isso, o legislador reafirma a natureza funcional e acessória do resseguro, afastando qualquer relação jurídica entre a resseguradora e o segurado.
Fonte: ConJur, em 15.06.2025