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O resseguro na nova Lei de Contrato de Seguro

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Por Lívia Mathiazi

A promulgação da Lei nº 15.040/2024, que disciplina os contratos de seguro no Brasil, representa um marco regulatório relevante para o setor securitário nacional. Dentre os aspectos mais significativos trazidos pelo novo diploma, destaca-se a sistematização jurídica do resseguro, agora consolidado em seção específica (Seção XI),o que impõe grandes desafios operacionais para seguradoras e resseguradoras, inclusive estrangeiras, que atuam no mercado brasileiro.

O artigo 60 define de forma precisa o contrato de resseguro como um negócio jurídico celebrado exclusivamente entre seguradora e resseguradora, vinculado ao pagamento de um prêmio. Esse instrumento visa garantir riscos próprios da atividade securitária, derivados da celebração e da execução dos contratos de seguro. Com isso, o legislador reafirma a natureza funcional e acessória do resseguro, afastando qualquer relação jurídica entre a resseguradora e o segurado.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 15.06.2025