Por Milena Cintra e Tâmara dos Reis de Abreu Cintra
O descumprimento pelas instituições de saúde e a intervenção do Poder Judiciário para coibir o aumento abusivo dos planos de saúde coletivos
O reajuste anual de planos de saúde coletivos continua sendo um dos temas mais enfrentados pelo Poder Judiciário, sobretudo em sede de Juizados de Defesa do Consumidor e, diante da pandemia, o assunto ganhou destaque em face do aumento excessivo que surpreendeu os consumidores.
O art. 13 da Resolução 156/07 da Agência Nacional de Saúde (ANS) que regulamenta os critérios de reajuste dos planos de saúdes privados estabelece que os planos coletivos apenas comunicarão os percentuais de reajuste à agência reguladora. Assim, diferentemente dos planos de saúde individuais e familiares, a ANS não fixa o reajuste anual dos planos de saúde coletivos.
Fonte: Migalhas, em 29.06.2023