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FUNCEF - O que você precisa saber antes de solicitar a aposentadoria

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Guia responde as dúvidas mais comuns para auxiliar participantes interessados em aderir ao PDV CAIXA

iStock.com/Comunicação FUNCEF

A FUNCEF preparou um guia com as principais dúvidas dos participantes na hora de se aposentar. As questões, a seguir, servem tanto para os colegas interessados em aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) quanto para aqueles que estão considerando solicitar a aposentadoria.

A regra de ouro é planejar. Vamos falar como você pode fazer isso. E, se ainda estiver na fase de acumulação de recursos, a sugestão é ter em mente que quanto mais você contribuir, maior será o seu benefício FUNCEF.

1. COMO PLANEJAR MINHA APOSENTADORIA?

Existem dois passos importantes. O primeiro é simular o seu benefício no Autoatendimento, via site ou aplicativo da FUNCEF. Quem ainda não está aposentado também pode consultar o benefício do INSS no portal gov.br, por meio do aplicativo do Meu INSS.

O segundo passo é se inscrever na Consultoria Previdenciária, totalmente gratuita. Neste encontro virtual, a equipe de atendimento da FUNCEF poderá esclarecer mais detalhes sobre o seu plano de benefícios e indicar a melhor forma de usufruir da aposentadoria.

É importante lembrar também que, ao decidir pelo benefício vitalício, você garante a proteção da sua família. Quem opta pelo resgate encerra a sua relação com a Fundação e perde vantagens como a pensão por morte e pecúlio. Não corra riscos desnecessários.

2. A QUE BENEFÍCIOS EU TENHO DIREITO? ONDE DESCUBRO OS VALORES?

As informações sobre aposentadoria e valor projetado de benefícios estão disponíveis no Autoatendimento, que pode ser acessado via site e app da Fundação. Veja o caminho do seu plano:

REG/Replan Saldado

Benefício e reserva matemática: clique em Simuladores > REG/Replan > Reserva matemática

Benefício do FAB: clique em Simuladores > REG/Replan > Simulador FAB

Novo Plano

Benefício e saldo de conta: Simuladores > Novo Plano Simulador Novo Plano

REB

Benefício e saldo de conta: Simuladores > REB > Simulador REB

REG/Replan Não Saldado

É necessário solicitar por meio dos canais de atendimento: 0800 706 9000 ou pelo formulário de e-mail Fale Conosco no site ou aplicativo.

3. COMO FAÇO PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO?

O requerimento de benefício ou de resgate deve ser feito no Autoatendimento, via site ou aplicativo da FUNCEF.

Os formulários on-line de requerimento de benefícios estarão habilitados no dia seguinte à data do desligamento da CAIXA, no Autoatendimento, no site da Fundação.

Não é preciso esperar a homologação no sindicato dos bancários da sua cidade. O processo é inteiramente eletrônico, e se houver necessidade de validação de dados, documentos comprobatórios digitalizados podem ser anexados ao requerimento on-line.

4. COMO FUNCIONA O REGIME DE TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVO?

O regime progressivo é o mais antigo e segue a lógica do imposto de renda (IR). Nesta tabela, a alíquota do imposto aumenta proporcionalmente ao valor do benefício.

Para participantes que optarem pela tabela progressiva, ​a fonte pagadora irá recolher o Imposto de Renda retido na fonte, incidente sobre o valor do resgate ou do benefício pago pela entidade de previdência.

Na aposentadoria

A fonte pagadora, no caso a FUNCEF, reterá o IR e repassará à Receita Federal de acordo com as alíquotas e deduções da tabela abaixo, incidentes sobre o valor do benefício mensal pago pelo plano de previdência.

Importante: Na Declaração Anual, os contribuintes que recebem o benefício INSS dentro do convênio irão declarar tanto os benefícios de previdência complementar quanto os benefícios recebidos do INSS, no CNPJ FUNCEF, e a dedução da parcela de 65 anos ocorrerá uma única vez, não ultrapassando o limite anual de R$ 24.751,74.

No resgate

O imposto será calculado com a alíquota de 15% sobre os valores de resgate a título de antecipação do IR devido na Declaração de Ajuste Anual.

Os valores resgatados e o imposto de renda pago irão constar em seu comprovante, no campo de Rendimentos Tributáveis, somados aos valores de benefícios, se for o caso.

5. COMO FUNCIONA O O REGIME DE TRIBUTAÇÃO REGRESSIVO?

A lógica do regime regressivo é manter os participantes por mais tempo na previdência complemente. Dessa forma, a incidência do IR considerará o prazo de acumulação da reserva matemática do aposentado. O participante que optar pela tabela regressiva (Lei 11.053) recolherá menos IR​ quanto maior for o tempo de acumulação de suas reservas previdenciárias.

Tempo de acumulação é o tempo decorrido entre cada contribuição mensal e a data da aposentadoria ou do resgate. As alíquotas incidentes sobre o valor do benefício ou do resgate serão decrescentes de acordo com o tempo de acumulação.

Como funciona na prática

A contagem do tempo de acumulação é feita de maneira diferente para o participante que resgatar suas reservas e para o participante que se aposentar.

Em caso de resgate

A metodologia utilizada é conhecida por PEPS – Primeira Entrada, Primeira Saída. O cálculo da incidência de imposto de renda considera tempo acumulado de cada contribuição até a data do resgate, ou seja, para cada contribuição incide uma das alíquotas da tabela acima.

Exemplo: participante solicita resgate após 11 anos de permanência no plano

- As 24 contribuições anteriores ao resgate: alíquota de 35% de IR

- Contribuições feitas entre 2 anos e 4 anos anteriores ao resgate: alíquota de 30%

- Primeiras contribuições: a alíquota de 10%

Em caso de benefício vitalício

O tempo de acumulação a ser considerado será a média ponderada dos tempos acumulados de cada contribuição.

Exemplo: participante se aposenta após 14 anos de contribuições constantes

O tempo de acumulação considerado será de sete anos e, portanto, recolherá 20% de Imposto de Renda, independentemente do valor de seu benefício de aposentadoria complementar.

A partir da aposentadoria, o tempo de acumulação continuará sendo contado e de forma direta, sem considerar a média ponderada. Assim, no nosso exemplo, após um ano de recebimento de benefício, a alíquota de IR baixará para 15%, e após mais dois anos, cairá para 10%, pois o tempo de acumulação será de 10 anos (7 antes da aposentadoria, mais 3 após a aposentadoria). A partir do décimo ano, a alíquota permanecerá constante em 10%.

Na Declaração Anual

Na tabela regressiva, o IR é definitivo tanto no resgate quanto na aposentadoria, ou seja, não ​sofrerá ajustes na Declaração Anual. Também não há faixa de isenção. Isso significa que as alíquotas de 35% a 10% serão recolhidas independentemente do valor do benefício pago, e de forma definitiva.

Na ​Declaração Anual, o contribuinte que optou pela tabela regressiva declarará os benefícios recebidos do plano de previdência, como tributação exclusiva na fonte.

Já os benefícios recebidos do INSS deverão ser declarados como rendimentos ​tributáveis, com incidência de Imposto de Renda pela tabela progressiva ​vigente.

6. QUANDO PODEREI SOLICITAR A ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO?

Os requerimentos de aposentadoria e resgate do REB e Novo Plano contam com um campo específico para essa manifestação. O participante pode indicar sua opção no ato da solicitação. Mas fique atento: uma vez feita, a opção é irrevogável e irretratável.

O participante encontra no Autoatendimento um simulador de IR Regressivo para auxiliar na devida avaliação antes que essa importante decisão seja tomada.

Nos formulários de requerimentos on-line, em campo imediatamente anterior à marcação da opção pelo regime de tributação de imposto de renda, há um link que direciona o participante para o simulador de IR Regressivo.

7. QUAL A DIFERENÇA ENTRE IMPOSTO DE RENDA TOTAL OU PARCIAL? COMO ALTERAR A OPÇÃO?

A FUNCEF possui acordo operacional com o INSS para permitir que a aposentadoria e a pensão por morte da Previdência Social sejam creditadas pela Fundação no dia 20, juntamente com o pagamento do benefício FUNCEF.

Os participantes que recebem pelo convênio com o INSS podem optar por unir as fontes de pagamentos ou separá-las para o cálculo de IR.

denominação IR Total significa que o IR é calculado sobre a soma dos benefícios INSS e FUNCEF, dentro do convênio.

Já no caso do IR Parcial, o cálculo de imposto de renda é efetuado, separadamente, sobre cada um dos benefícios, da FUNCEF e do INSS, dessa forma o valor pago de imposto de renda mensal é menor.

Efeito na Declaração Anual

A Receita considera como base para o cálculo o total de rendimentos recebidos no ano, independentemente da fonte pagadora.

IR Total pode ser interessante para aposentados e pensionistas que preferem uma retenção maior na fonte e valor de imposto a pagar menor na Declaração Anual.

Já o IR Parcial terá um valor de tributação a maior. Ou seja, na Declaração Anual, terá um valor a pagar.

A decisão, no entanto, é individual e precisa levar em consideração fatores como rendimentos, isenções, entre outras peculiaridades de cada assistido.

A opção pode ser feita ou desfeita a qualquer momento no Autoatendimento pelo site ou app da Fundação. Basta entrar no menu Imposto de Renda > Plano > Opção de IR – INSS + benefício FUNCEF.

Importante: Solicitações recebidas após o processamento da folha serão considerados apenas para o mês seguinte.

8. QUEM SÃO OS MEUS DEPENDENTES?

São os mesmos dependentes reconhecidos como pensionistas pelo INSS.

Novo Plano

Os dependentes precisam estar cadastrados na FUNCEF. A concessão segue a seguinte prioridade de classes:

REB

Os dependentes precisam ser reconhecidos pelo INSS e estarem cadastrados na Fundação. Há uma prioridade de acordo com as classes definidas na legislação.

9. QUAL A IMPORTÂNCIA DE SE MANTER O CADASTRO ATUALIZADO NA FUNCEF?

O cadastro atualizado é a principal ferramenta para garantir a proteção ao participante e à família. Manter as informações corretas, completas e atualizadas garante a efetividade da comunicação entre a FUNCEF e seus associados, bem com permite adequar o cálculo dos benefícios.

O cadastro de dependentes sempre atualizado permite a melhor gestão do seu plano. Além disto, uma das exigências regulamentares para a concessão de pensão por morte no REB e Novo Plano é que os dependentes estejam devidamente inseridos no cadastro do titular na data do falecimento.

10. QUAL PRAZO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA?

Após a inclusão do requerimento de benefício de aposentadoria on-line, os dados são submetidos a análise e validação. Se tudo estiver correto, o processo é direcionado à concessão.

A partir desse passo, se o benefício não entrar na folha de pagamento mensal da Fundação em até 45 dias, a FUNCEF providenciará um adiantamento extrafolha.

11. QUAIS SÃO AS REGRAS DE AUTOPATROCÍNIO, PORTABILIDADE, BPD E RESGATE?

Autopatrocínio – permite ao participante que se desligar, suspender ou rescindir o contrato com a CAIXA manter o vínculo contributivo à FUNCEF.

Neste caso, ele irá pagar a sua contribuição e da patrocinadora e preservará todos os direitos, como um participante ativo. Essa opção é interessante para quem mantém renda, mas quer preservar todos os seus direitos, inclusive dos benefícios de risco – protegido contra invalidez e morte.

Benefício Proporcional Definido (BPD) – opção para quem rescindiu o contrato de trabalho com a CAIXA e ainda não quer se aposentar ou não atende aos requisitos para solicitar o benefício.  Neste caso, o participante permanece no plano.

No Novo Plano e no REB, o saldo de conta segue sendo rentabilizado com o plano, e o participante está protegido em situações de invalidez e morte, desde que contribua para o pagamento do benefício de risco.

As regras do BPD incluem carência de três anos de vínculo contributivo ao plano e a impossibilidade de solicitar aposentadoria.

Portabilidade – permite aos empregados migrarem os seus recursos para outro plano ou fundo de pensão após a rescisão de contrato com a CAIXA. O participante terá uma carência de três anos de vínculo contributivo ao plano e não poderá estar recebendo e aposentadoria. A Fundação irá descontar dos valores a serem portados o saldo devedor de eventuais empréstimos FUNCEF.

Resgate – participante que rescindir o contrato com a patrocinadora e não receber benefício pode sacar o seu recurso previdenciário, de acordo com o regulamento do plano.

Importante

1) Incidência de Imposto de renda: para participantes do Novo Plano e REB que optaram pelo regime regressivo, o desconto será de acordo com o aniversário das contribuições.

Para quem escolheu o regime progressivo e participantes do REG/Replan, a alíquota será de 15%  e o participante será obrigado a fazer o ajuste na sua Declaração Anual. Isso significa que é preciso manter uma reserva para quitar o IR.

2) Empréstimos FUNCEF: a Fundação irá descontar do valor de resgate o saldo devedor de eventuais empréstimos do CredPlan. Se o valor de resgate for insuficiente para a quitação desses débitos, a FUNCEF realizará uma amortização, e o saldo remanescente será cobrado conforme previsto no contrato de empréstimo.

12.  QUAL O PRAZO PAR CONCESSÃO DE RESGATE?

A Resolução CNPC 50/2023, que regulamenta os institutos previdenciários, estabelece o prazo de até 90 dias para concessão do resgate.

Mas a Fundação trabalha para realizar os pagamentos no menor prazo possível. Os requerimentos de participantes que atendem aos critérios exigidos tendem a ser concedidos rapidamente. Esses critérios são:

- estar elegível ao instituto

- apresentar os documentos necessários

- ter o cadastro atualizado na FUNCEF

Importante:

Como administradora de previdência complementar fechada, a FUNCEF tem regras diferentes de resgate de instituições financeiras, como fundos e bancos, que operam com cotas diárias. No caso dessas instituições, o investimento nem sempre é mensal, e quando acontece, é feito em uma relação direta com o cliente.

A Fundação, por sua vez, não tem fins lucrativos e aplica recursos para rentabilizá-los no longo prazo. Para isso, utiliza diversas classes de ativos, incluindo empréstimos aos participantes, ativos imobiliários e participações em empresas. Isso permite entregar, no longo prazo, um retorno médio 35% maior do que os fundos de investimentos previdenciários, administrados por instituições financeiras.

Na apuração da cota é mensal, a FUNCEF precisa considerar vários fundos e segmentos de investimento diversos, contribuições cobradas em contracheque da patrocinadora e repassadas após o pagamento da folha à Fundação. Ainda é importante incluir o critério de rateio da parte da contribuição da patrocinadora, que envolve a totalidade dos participantes para o cálculo do valor individual patronal para cada saldo de conta.

13.  COMO APOSENTADOS E PENSIONISTAS PODEM ACESSAR O CONTRACHEQUE FUNCEF?

Aposentados e pensionistas FUNCEF recebem no dia 20 de cada mês. O contracheque costuma estar liberado no dia 15 no Autoatendimento. Veja como acessar aqui.

14. QUAL O PERCENTUAL DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO SOBRE O MEU BENEFÍCIO MENSAL OU APOSENTADORIA?

A FUNCEF cortou seis vezes as taxas de carregamento nos últimos oito anos. Essa taxa incide sobre as contribuições e benefícios para cobrir as despesas decorrentes da administração dos planos. A redução acumulada desde 2015 é de 32,2% para os ativos e de 45% para aposentados e pensionistas.

Além disso, pelo quinto ano seguido, em 2023, a Fundação apresentou o menor custo por participante entre os maiores fundos de pensão do país em ativos, segundo análise publicada pela Previc, órgão fiscalizador e regulador do segmento.

Com base nos dados de 2022, a Fundação registrou uma despesa per capita de R$ 1.424, 11% inferior à média (R$ 1.606) das 10 entidades de previdência fechada classificadas pela Previc no segmento S1 pelo elevado volume de recursos administrados. Juntas, elas respondem por 58% dos ativos sob gestão dos fundos de pensão do país.

15.  COMO É CALCULADA A MARGEM CONSIGNÁVEL PARA OS EMPRÉSTIMOS DA FUNCEF?

A margem é o valor máximo da renda mensal do benefício FUNCEF que pode ser comprometido em um empréstimo descontado em folha (consignado). Para aposentados e pensionistas, essa margem é de 40% da renda mensal, deduzidos os descontos obrigatórios (impostos, custeio administrativo, pensão alimentícia, entre outros).

Caso o participante receba sua aposentadoria/pensão do INSS dentro do convênio, a margem consignável é calculada sobre a soma dos benefícios, FUNCEF acrescido do INSS, pagos pela Fundação.

Da margem consignável, também serão deduzidos os descontos voluntários autorizados para abatimento na folha do aposentado ou pensionista.

16. A PENSÃO ALIMENTÍCIA NA CAIXA VIRÁ DIRETO PARA A FOLHA DA FUNCEF?

Não. O dever de pagar pensão alimentícia se mantém na aposentadoria. Mas na hora de solicitar o benefício, é importante ficar atento, porque o desconto no contracheque da CAIXA não é transferido automaticamente para a folha da FUNCEF. Saiba mais clicando aqui.

17.  COMO ALTERAR A CONTA DE CRÉDITO PARA RECEBER O BENEFÍCIO?

De acordo com a Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.402/2006, a FUNCEF está obrigada a creditar os valores de aposentadoria e pensão em conta-salário da CAIXA, com quem mantém convênio para a folha de pagamento.

Toda conta-salário está vinculada a uma conta corrente ou poupança, que pode ser alterada a qualquer momento pelo assistido diretamente na instituição bancária na qual deseja movimentar os seus proventos.

No requerimento de aposentadoria, o participante deverá indicar a conta corrente ou poupança de vinculação. Se essa conta não for da CAIXA, será necessário anexar um comprovante bancário à solicitação.

A Fundação providenciará com a CAIXA a abertura de conta-salário e informará a conta indicada no requerimento de aposentadoria para a devida vinculação. Qualquer alteração na conta corrente ou poupança de recebimento de benefício (de vinculação) deverá ser requerida ao respectivo banco em que se deseja receber o benefício.

A FUNCEF não está autorizada a realizar essas alterações. Essa conta deve ser informada à Fundação para a atualização do cadastro para caso de ser utilizada em outras operações, como empréstimos FUNCEF. A conta para operações de empréstimo tem de ser, obrigatoriamente, uma conta corrente ou poupança da CAIXA.

18. COMO ADERIR OU SAIR DO CONVÊNIO INSS/FUNCEF?

A Fundação mantém um convênio com o INSS, pelo qual antecipa e paga, todo dia 20, o benefício da FUNCEF e a aposentadoria do INSS. Com isso o pagamento dos seus benefícios é realizado diretamente pela FUNCEF, em contracheque único e com maior fluidez.

Para aderir ao convênio é necessário preencher o Requerimento de Transferência de Benefício, assinar, digitalizar o arquivo e encaminhar por meio do Fale Conosco, no site da Fundação.

Quem preferir, pode encaminhar o formulário fisicamente: Endereço da FUNCEF: SCN - Q. 02 - Bl. A - 12º e 13º andares Ed. Corporate Financial Center CEP: 70712-900 - Brasília – DF

Clique aqui para acessar o requerimento

19. COMO É CALCULADA A PENSÃO POR MORTE PARA OS BENEFICIÁRIOS?

Novo Plano, REG/Replan Saldado e REB

A pensão corresponderá a 80% do benefício de aposentadoria devido ao assistido na data do falecimento.

REG/Replan Não Saldado

A pensão corresponderá a 80% do salário - INSS. Será pago aos dependentes do participante, empregado ativo ou aposentado, que contribuiu ao plano.

20. COMO FAÇO A PROVA DE VIDA?

Aposentados realizam a prova de vida no mês do seu aniversário. Já os pensionistas devem considerar a data de nascimento do titular do plano. Neste período, o ícone da prova de vida aparecerá na parte inferior do app FUNCEF.

A não realização da prova de vida pode levar à suspensão do benefício até que o procedimento seja feito.

Atenção: a exigência da prova de vida passa a ocorrer apenas um ano após a data de início do seu benefício. Exemplo: aniversariante de outubro com aposentadoria em julho de 2024. Só será exigida prova de vida a partir de outubro de 2025.

Fonte: Funcef, em 28.05.2024.