Por Antonio Penteado Mendonça
O que os seguros de responsabilidade civil têm em comum? A obrigatoriedade de haver um dano causado a terceiro. Não há responsabilidade civil se não houver um dano a terceiro. E um dano decorrente de culpa, ou seja, imperícia, imprudência e negligência, a chamada responsabilidade subjetiva, onde a ação ou omissão culposa do segurado gera o pagamento da indenização. Daí para frente, as modalidades de seguros de reponsabilidade civil variam bastante, de acordo com cada risco a ser segurado.
Basicamente, as apólices de responsabilidade civil têm garantias para danos materiais, danos corporais e danos morais. Cada uma se destina a um tipo de dano específico e elas não se confundem, nem podem ser utilizadas subsidiariamente para completar o capital faltante da outra garantia, que por qualquer razão esgotou a importância segurada. Em outras palavras, a garantia de danos materiais não pode ser usada para completar indenização de danos corporais e vice-versa.
A maioria das apólices de responsabilidade civil se baseia na responsabilidade subjetiva, ou seja, na culpa do segurado, que por ação ou omissão causa danos a terceiros. Se não houver culpa do segurado, não há pagamento da indenização. Mas há também a responsabilidade objetiva, que não exige culpa e que pode ser segurada.
Para proteger a seguradora, a lei determina que o segurado e o terceiro envolvidos num acidente não podem fazer um acordo sem a anuência dela. A ideia é impedir que o segurado que não teve culpa pelo acidente faça um acordo com o terceiro – culpado pelo acidente – em troca, por exemplo, do pagamento da franquia da sua apólice.
Mas o seguro de responsabilidade civil vai muito além do seguro de veículos. Algumas das maiores indenizações de todos os tempos tiveram na origem danos de responsabilidade civil. É o caso do naufrágio do petroleiro Exxon Valdez, na costa do Alasca, que custou bilhões de dólares, ou da plataforma de petróleo Blue Horizon, no Golfo do México, que custou outro tanto.
A década de 1980 ficou famosa pelas condenações exageradas da justiça norte-americana em danos de responsabilidade civil. Uma história cômica, mas que custou alguns milhões de dólares para uma fabricante de geladeiras e sua seguradora, teve na origem uma aposta entre dois americanos, na qual um deles deveria carregar uma geladeira nas costas por não sei quantos metros. O cidadão não conseguiu, caiu e a geladeira lhe quebrou algumas costelas. Ele processou a fábrica da geladeira e ganhou o processo porque o juiz entendeu que a fábrica e a seguradora tinham a obrigação de ter psicólogos capazes de prever que um americano seria capaz de fazer uma aposta como aquela e consequentemente tomar as providências para o desenho da geladeira evitar acidentes que quebrassem costelas de eventuais apostadores.
O que não é piada é que medicamentos para o combate ao câncer tiveram atrasos significativos por conta de ações reclamando indenizações por danos colaterais. Não há dúvida, os seguros de responsabilidade civil estão entre os mais importantes, mas é necessário que não haja exageros na sua interpretação.
Fonte: SindSeg SP, em 23.05.2025