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A ASF fechou 2020 a unificar regras sobre distribuição de seguros. O novo regulamento alarga o âmbito e torna as regras mais eficazes. Espera-se menos reclamações e melhor informação da mediação
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou, a 30 de dezembro de 2020, a Norma Regulamentar n.º 13/2020-R (NR13/2020), que concretiza um conjunto de deveres decorrentes do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (“RJDS”), aprovado em anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro.
Fonte: ECO Seguros, em 03.01.2021