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Por Carolina de Azevedo Altafini, Amanda Donadello Martins e Cristian Rodrigues Viana
Nos últimos tempos, operou-se grande polêmica social em relação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): se possuiria caráter taxativo ou se seria exemplificativo.
O assunto ganhou notoriedade em todo o país e implicou ao ponto de que o legislativo, em resposta, editasse o PL 2.033/2022; pretendia-se, declaradamente, acabar com o caráter taxativo do Rol da ANS. Referido projeto de lei foi editado em tempo recorde e sancionado pelo presidente da República, sem vetos, no dia 21 de novembro de 2022.
Fonte: Consultor Jurídico, em 27.06.2023