Buscar:

O que esperar da legislação para Telemedicina no Pós-COVID-19?

Imprimir PDF
Voltar

Por Daniel Suzumura dos Santos

Após anos de debate, o Projeto de Lei 696/20, proposto pela Deputada Federal Adriana Ventura, autorizou em caráter emergencial a prática da telemedicina por conta da epidemia do novo coronavírus no Brasil, e do isolamento social adotado na tentativa de evitar a propagação do vírus. Essa liberação ainda não é uma regulamentação em definitivo, visto que esse tipo de atendimento só está autorizado enquanto a saúde pública estiver em colapso por conta da pandemia. Mas, podemos entender essa medida como um avanço em uma prática cada vez mais condizente com o mundo em que vivemos.

A telemedicina é um termo que engloba a utilização de ferramentas tecnológicas para facilitar o acesso e o atendimento à saúde para a população. De acordo com o artigo “Telehealth”, do The New England Journal of Medicine, existem quatro objetivos a serem alcançados pelo sistema de saúde que podem ser auxiliados por esse método: melhorar a experiência do paciente durante o atendimento; melhorar a saúde da população; reduzir o custo per capita de cuidados com a saúde; e melhorar a experiência em serviços de saúde.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Jornal Dia Dia, em 10.07.2020