Por Antonio Penteado Mendonça
No final deste ano a lei 15.040/24 entra em vigor mudando uma realidade de várias décadas. Não há que se falar em nova lei do seguro porque o seguro brasileiro desde 1966 é regulado pelo Decreto-Lei 73/66, no que concerne ao Sistema Nacional de Seguros Privados, mas nunca teve uma lei específica para regular as relações entre segurados e seguradores, cabendo ao Código Civil, em capítulo específico, fazer essa normatização.
A Lei15.040, que regula os contratos de seguros, está exigindo das seguradoras uma série de providências indispensáveis para adequá-las as suas determinações. As maiores mudanças, consequentemente, os maiores custos, estão na adequação dos sistemas das companhias de seguros para atenderem as novas disposições operacionais, notadamente os novos prazos. Os clausulados das apólices também estão sendo revistos e adaptados para atenderem as exigências da lei que obriga as seguradoras a implantarem novos procedimentos e adotarem textos mais transparentes, favoráveis aos segurados.
Como não poderia deixar de ser, estas mudanças, que movimentam o mercado, estão dando margem a uma ampla discussão a respeito da lei. Se ela é boa, se é factível, se vai comprometer as relações entre seguradoras e resseguradoras, se vai afastar players do mercado brasileiro, se não haverá um desequilíbrio nas relações entre as partes, etc. Não faltam perguntas, posicionamentos a favor e contra, avaliações das consequências das novas regras, previsões para o futuro, e outras manifestações aplicáveis a momentos de mudanças mais ou menos profundas, como a lei impõe ao setor de seguros.
Ninguém discute, a lei não é perfeita. E graças a Deus ela não é perfeita. É justamente esta imperfeição que será a grande mola do seu aprimoramento. Com viés, às vezes, arrogante e pretensioso, a lei tem pontos que vão de inconstitucionais a inconvenientes para a operação. E eles serão tratados oportunamente, no dia a dia do mercado, que, em função da experiência e da realidade, os reformulará, dando-lhes a roupagem pertinente para atender da melhor forma possível os desafios do setor. Não é outro o papel da doutrina e da jurisprudência e elas serão o caminho para o aperfeiçoamento da lei.
De outro lado, não há dúvida, a Lei15.040 é francamente favorável ao segurado. Até agora a proteção do segurado se dava pela soma dos dispositivos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Com ela, a proteção está lá, no texto e é indiscutível. Com os direitos e deveres das partes claros, o segurado terá mais razões para confiar no negócio, ou seja, terá mais razões para contratar seguros para proteger sua vida, patrimônio e capacidade de ação. Assim, a Lei 15.040 tem tudo para ser uma forte fomentadora do desenvolvimento da atividade seguradora no Brasil. Com sua entrada em vigor, ela deverá, em pouco tempo, acelerar o desenvolvimento de novos produtos e a contratação de novos seguros. Quanto aos custos, objeções e discussões atuais, os primeiros serão diluídos nos novos contratos, e as críticas, estas servirão para aperfeiçoar e dar credibilidade ao funcionamento do mercado.
Fonte: O Estado de São Paulo, em 08.09.2025.