O julgamento do STF sobre as testemunhas de Jeová e o enunciado 40 da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho da Justiça Federal


Por Ricardo Brito Costa
O julgamento no STF sobre a recusa de transfusões de sangue por Testemunhas de Jeová destaca a importância do consentimento informado e diretivas antecipadas
O Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 08 de agosto deste ano, iniciou o julgamento dos Temas 952 (RE 979.742), de Relatoria do Ministro Presidente Luís Roberto Barroso, e 1.069 (RE 1.212.272), de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes. Os temas estão relacionados à autodeterminação confessional das Testemunhas de Jeová em recusar transfusões de sangue e ao custeio do tratamento sem sangue pelo Sistema Público de Saúde. Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais das partes e dos amici curae o julgamento foi suspenso.
O Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento dos casos na sessão ordinária do dia 18 de setembro.
Fonte: Migalhas, em 12.09.2024