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O impacto da e-Financeira para as Fundações de Previdência Complementar

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Por Haendel Sindra (*)

O e-Financeira foi definido pela Receita Federal, com o objetivo de centralizar as informações necessárias para controle e acompanhamento de fluxo financeiro das pessoas que se relacionam com as Entidades. Instituída pela Instrução Normativa RFB de número 1571, estas informações serão agrupadas por módulos, conforme a necessidade da Receita Federal e de envio obrigatório pelas Fundações de Previdência Complementar.

Em 2016 entrou em vigor o primeiro módulo do e-Financeira para envio de Movimentações Financeiras com data base de dezembro de 2015. Encontra-se em andamento as definições para o módulo Previdência Privada, que será incorporado ao e-Financeira e homologado ainda este ano. As Fundações Previdenciárias são responsáveis pelo envio de dois módulos: Movimentações Financeiras e Previdência Privada, conforme período e manual a ser divulgado.

O módulo de Movimentações Financeiras tem foco no Participante ou nas pessoas que a entidade tem algum tipo de relação de pagamento como, por exemplo, os Beneficiários, que também devem ser enviados no e-Financeira. Por exceção, informações de empréstimos e financiamento imobiliários não devem ser enviadas, pois entende-se que o participante está tomando o seu próprio recurso. A Receita pretende controlar a movimentação financeira na visão de fluxo de caixa do participante e não da Fundação. O primeiro envio foi realizado em 12 de agosto de 2016, com data base de dezembro de 2015. O envio do primeiro semestre de 2016 tem como data limite o último dia útil de novembro deste ano.

O Módulo de Previdência Privada está em desenvolvimento pela RFB, e irá substituir a IN 1452 e a DEPREV. O envio será realizado em conjunto com o módulo de Informações Financeiras segregados por Módulo, Participante e Mês. A Previdência Privada prevê Informações de contribuições do Participante e da Patrocinadora com foco na Entidade, considerando o regime de caixa da Entidade.

A disponibilização por participante está prevista com Tipo de Participante, Benefício Definido DB ou Contribuição Definida CD, Tipo Tributação, sendo Regressiva ou Progressiva, Saldo Inicial do Recurso Garantidor (FGB), Movimentos de Entrada e Saída. A Entrada de Recurso é detalhada por: Valor Total de Contribuição, Valor de Contribuição por Participante e por Patrocinadora e Taxa de Carregamento. Por sua vez as Saídas de Recursos são caracterizadas como Resgate ou Benefício. Por fim temos o Saldo Final do Recurso Garantidor que deve ser validado com entradas e saídas. Campo de rendimentos ainda está em análise pela Receita e até a disponibilização do Manual informarão como será tratado.

Para saída de resgate considera-se a Alíquota da Tributação, conforme regra das alíquotas progressiva e regressiva. Na alíquota regressiva pode ser considerado a média das alíquotas se esta é a regra da Fundação. Informar também Valor Bruto de resgate e Valor IRRF. O Benefício compreende informações de CPF do Titular ou beneficiário, Código de DARF, Valor Liquido de Benefício no mês, Valor IRRF, Alíquota de Tributação e Mês de Competência. Em caso de alíquota regressiva deve-se considerar, separadamente, as alíquotas de tributação, duplicando o registro por alíquota no envio.

O principal objetivo do módulo de Previdência Privada é divulgar a Receita Federal, de forma bem detalhada, informações de contribuição dos Participantes e Patrocinadoras, com foco no fluxo de caixa da Fundação de Previdência Complementar. Assim, tornando possível a fiscalização tributária junto ao participante, bem como a validação com a DIRF e futuramente com o REINF. Neste contexto todos os participantes devem ser divulgados pelas entidades. Diferentemente do módulo Movimentação Financeira, que busca identificar o volume financeiro realizado pelo participante ou beneficiário, de forma a apresentar a variação incomum de recursos atendendo ao FATCA, conforme acordo com os Estados Unidos.

A expectativa da Receita é divulgar o Manual detalhado do novo módulo de Previdência Privada em meados de outubro. É provável que o primeiro envio seja realizado com a data base de dezembro de 2016, com envio até maio de 2017, entretanto estas datas serão confirmadas quando houver a divulgação do manual.

Recomendamos que a Fundação realize desde já o processo de envio de Movimentação Financeira do primeiro semestre de 2016 e após o fechamento do primeiro semestre iniciem o período subsequente, uma vez que os dados estão disponíveis, mensalmente, para envio. Esta antecipação é importante, para que não acumule o processo do envio de Movimentação Financeira com a homologação do Módulo de Previdência Privada.

(*) Haendel Sindra é Gerente de Operações da attps Informática.

Fonte: attps Informática, em 09.09.2016.