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JUSPREV - O efeito da tributação no momento do resgate

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Todo grande investidor opta por ter boa parte do seu dinheiro em Previdência Complementar. Além do benefício fiscal na Declaração de Imposto de Renda, decorrente da postecipação do pagamento do Imposto de Renda e de o dinheiro não passar por inventário em caso de falecimento do titular, um terceiro fator torna a Previdência um dos melhores investimentos em termos de rentabilidade: pagamento do Imposto de Renda somente no resgate ou no pagamento de renda.

O efeito do Imposto de Renda tem sido o grande atrativo.

Exemplo 1: O exemplo a seguir compara o efeito do imposto de renda semestral e imposto de renda no final à alíquota de 15% sobre o rendimento.

Quanto maior o tempo da aplicação sem a tributação de imposto de renda, maior ganho. Como a rentabilidade é exponencial, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido maior será a diferença.

Exemplo 2: Compara o efeito da tributação em um fundo de investimento, que tem come-cotas semestral sobre o rendimento e uma Previdência Complementar Fechada com tributação regressiva sobre o valor total resgatado.

No exemplo acima o resultado é impressionante, pois estamos dois produtos com a mesma rentabilidade (13,65%aa), sendo que o primeiro é um fundo renda fixa ou multimercado com IR come cotas semestral e o segundo é uma Previdência Fechada, onde a tributação de IR é a regressiva (de 35% a 10% dependendo do prazo de resgate ou recebimento de renda) e incide sobre o valor resgatado (total ou parcial sob a forma de renda) e não apenas sobre o rendimento.

Mais revelador é o fato de que, além do expressivo ganho no investimento, o investidor pode usar os aportes que fizer na Declaração de Imposto de Renda Anual para reduzir o pagamento de Imposto de Renda ou fazer jus à restituição do Imposto de Renda pago durante o ano sobre a renda tributável.

E você já tinha feito essas contas? Vamos rever o nosso Planejamento de Investimentos para 2023?

Myrian Lund, CFP®
Planejadora Financeira e Professora
convidada de Finanças na FGV

Fonte: Jusprev, em 02.02.2023.