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O contrato de seguro fora da revisão e atualização do Código Civil

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Por Ernesto Tzirulnik e Luca Giannotti

Com aprovação iminente do PLC 29/17 no Senado, país sairá do constrangimento de um regramento incompleto e nocivo

Felizmente, a aprovação do PLC 29/2017 no Senado é iminente. A sociedade, como um todo, sairá ganhando com essa lei especial, amadurecida por mais de 20 anos no Congresso Nacional, onde houve intenso debate com especialistas brasileiros e estrangeiros, inúmeras audiências públicas, centenas de emendas discutidas. Até os que ficaram distraídos nas duas décadas de tramitação tiveram a oportunidade, agora na chegada, de serem ouvidos pelo governo, que fez questão de contemplar todos os setores interessados, sem descurar dos principais destinatários – os segurados, beneficiários, seguradoras e resseguradoras comprometidas com nosso país.

Com a aprovação da Lei de Contrato de Seguro, o país sairá do constrangimento de um regramento faccioso, incompleto, assistemático e nocivo previsto nos dispositivos sobre o contrato de seguro da comissão encarregada da revisão do Código Civil. Se há problemas em diversos dispositivos, entre os tantos elaborados naquela comissão, os relativos ao seguro são os mais infelizes. Evidentemente, pretendeu-se passar a perna no PLC 29/2017.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 08.04.2024