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O Conec está chegando

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Por Antonio Penteado Mendonça

Entre os dias 25 e 27 de setembro acontece o CONEC (Congresso Estadual dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo). A data está chegando. Como, ainda está longe? Faltam menos de três meses. Três meses passam na velocidade do vento. Se você observar, este ano já passou da metade e você não percebeu. Pois é, o CONEC está batendo na sua porta e este ano o congresso será muito importante para você deixar as providências para a última hora.

O mercado segurador está passando por mudanças profundas que vão alterar bastante o desenho que prevaleceu ao longo dos últimos 50 anos, mas que a partir do final de 2025, terá outra configuração.

Basicamente, as mudanças são decorrência de duas leis aprovadas em 2024. A primeira é a Lei do Contrato de Seguro, lei 15.040/24, que substitui as disposições do Código Civil, que até aqui normatizavam as relações entre segurados e seguradoras. A segunda é a Lei Complementar 213/24, que legaliza as Cooperativas de Seguros e as Associações de Proteção Patrimonial Mutualistas, até agora conhecidas por “APV” (Associação de Proteção Veicular), que, com a nova lei, tiveram sua área de atuação ampliada para proteção patrimonial, ou seja, passarão a atuar também em proteção de patrimônio, como incêndio, transportes, etc.

Vai mudar muita coisa? Vai. A Lei do contrato de Seguro não deve trazer alterações profundas para o segurado contratar seguro. Aliás, suas alterações são exatamente no sentido de aumentar a proteção do segurado dentro da relação contratual com a seguradora. Ela explicita com mais clareza as providências das seguradoras, entre eles, prazos para a regulação e liquidação dos sinistros. Estas e outras alterações exigirão adaptações nos clausulados dos contratos e nos procedimentos operacionais das seguradoras e afetarão, também, a rotina dos corretores de seguros.

Quanto a Lei Complementar 213/24, ela introduz no mercado duas novas organizações com capacidade para aceitar riscos e garantir proteção patrimonial. Além das seguradoras, o segurado e, consequentemente, o corretor de seguros, terão cooperativas e Associações de Proteção Patrimonial como alternativas para colocar seus riscos e fazer negócios.

Até agora, tanto as cooperativas como as “APV” estavam fora da lei, o que não quer dizer que todas eram empresas desonestas. Ao contrário, tem gente da melhor qualidade e gente pouco séria, como acontece em todas as atividades humanas. O que mudou é que elas foram regulamentadas e as que se adequarem estarão legalizadas e aptas a operar no mercado de proteção de riscos. Ao que consta, mais de mil já solicitaram sua inscrição junto a SUSEP.

Isso é bom? É ruim? São justamente estas discussões que farão do CONEC deste ano um evento importante. Nele os corretores de seguros que - em média – não estão familiarizados com estes temas terão a oportunidade de debater com seguradores e especialistas o que estas mudanças significam. Como elas podem afetar seus negócios para o bem e para o mal. Como estas organizações podem se tornar aliadas para a colocação de determinados riscos que hoje não encontram colocação. Ou será que isso não é verdade?

Por essa e por outras, participar do CONEC 2025 faz todo o sentido para quem milita no mercado de seguros.

Fonte: SindSeg SP, em 18.07.2025.