Buscar:

O Código do Cantão de Zurique e o Direito dos Seguros brasileiro (parte 1)

Imprimir PDF
Voltar

Por Bruno Miragem e Luiza Petersen

Historicamente, a cultura jurídica brasileira sempre se mostrou aberta a recepcionar teorias, institutos e conceitos jurídicos estrangeiros. Conforme conhecida afirmação, o Direito brasileiro é galho da árvore do Direito português. Sua origem se explica a partir de longa tradição, de sede romana, mas que se bifurca, em linha de continuidade com o Direito português, combinado com a grande influência de outros sistemas jurídicos. Nesse particular, são significativos os aportes do Direito francês, do alemão (este, inicialmente, a partir das traduções de originais para o francês, no século 19) e do italiano. No Direito Privado brasileiro, a influência estrangeira é observada tanto nas codificações civis, de 1916 e de 2002, e comercial, de 1850, como na doutrina, que se caracteriza pela tradição comparatista, assim, desde Teixeira de Freitas, passando por Clóvis Beviláqua, Pontes de Miranda e Haroldo Valadão, entre outros, até os dias atuais [1].

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 11.11.2021